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Justiça condena lotérica que cometeu erro em aposta da Mega da Virada

Cliente pediu bolão, mas jogo foi registrado como aposta comum pela lotéria

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 4 de janeiro de 2026 às 15:57

Sentença foi proferida em dezembro de 2025
Sentença foi proferida em dezembro de 2025 Crédito: Reproudção/Google Maps

A Justiça do Pará condenou uma lotérica localizada na cidade de Marabá a devolver R$ 700 a uma cliente que solicitou uma aposta na Mega da Virada, mas teve o jogo registrado como uma Mega-Sena comum. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá. 

Rita Brandão percebeu que o jogo havia sido feito de forma errada enquanto ainda estava na lotérica, em dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas diferentes. A Lotérica São Felix, no entanto, não devolveu o valor apostado. Apesar de o caso ter sido registrado em 2024, a sentença só foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025. A lotérica ainda pode recorrer da decisão. 

Justiça do Pará condena lotérica após erro em aposta por Reprodução

De acordo com a sentença, a qual o CORREIO teve acesso, Rita Brandão afirmou que deixou claro, no momento do atendimento, que desejava participar de um bolão da Mega da Virada, no valor de R$ 700. No entanto, a aposta foi feita de forma diferente, e a lotérica se recusou a realizar o estorno do valor pago.

A lotérica disse, no processo, que o erro teria sido de responsabilidade da cliente, por supostamente ter utilizado o bilhete da Mega-Sena comum. A empresa também negou a existência de falha na prestação do serviço e afirmou que não haveria dano moral a ser indenizado.

O juiz destacou, no entanto, que cabe ao prestador de serviço garantir a correta informação e o adequado registro da transação, especialmente em apostas com modalidades distintas.

Segundo a sentença, a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi realizado de forma correta, nem conseguiu demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da cliente. A falha no registro da aposta e a recusa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, resultando na aquisição de um produto diferente daquele solicitado pela consumidora, segundo o juiz. 

A Justiça determinou a restituição do valor de R$ 700, acrescido de correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.