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Saiba quanto lotérica terá que pagar para mulher que teve erro em aposta da Mega da Virada

Autora da ação solicitou registro do concurso especial, mas o bilhete foi para a Mega-Sena comum

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Elaine Sanoli

  • Maysa Polcri

Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 21:32

Sentença foi proferida em dezembro de 2025
Sentença foi proferida em dezembro de 2025 Crédito: Reproudção/Google Maps

Após ser condenada pela Justiça do Pará, uma lotérica da cidade de Marabá deverá devolver R$ 700 a uma mulher que sofreu um erro no momento do registro de sua aposta na Mega da Virada. A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.

Rita Brandão, autora da ação, apostou R$ 700 em um bolão que deveria ser da Mega da Virada de 2024. No entanto, a atendente da lotérica registrou o jogo para o sorteio da Mega-Sena comum.

Justiça do Pará condena lotérica após erro em aposta por Reprodução

A mulher percebeu o erro ainda no local e chegou a solicitar o estorno em dois caixas diferentes, mas a lotérica não devolveu o valor investido. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, levou em consideração o fato de que a cliente deixou claro o desejo de participar do concurso especial. Ainda assim, o bilhete foi registrado de forma diferente, e a lotérica se recusou a realizar o estorno do valor pago.

No processo, a lotérica alegou que o erro teria sido de responsabilidade da cliente, por supostamente ter utilizado um bilhete da Mega-Sena comum. A empresa também negou falha na prestação do serviço e afirmou que não haveria dano moral a ser indenizado.

1. Entenda o jogo antes de apostar (cada modalidade tem regras e probabilidades diferentes.) por Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O juiz destacou, no entanto, que cabe ao prestador de serviço garantir a correta informação e o adequado registro da transação, especialmente em apostas com modalidades distintas.

Segundo a sentença, a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi realizado de forma correta, nem conseguiu demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da cliente. A falha no registro da aposta e a recusa do estorno configuram defeito na prestação do serviço, resultando na aquisição de um produto diferente daquele solicitado pela consumidora, conforme destacou o magistrado.

A Justiça determinou a restituição do valor de R$ 700, acrescido de correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Embora o caso tenha sido registrado em 2024, a sentença só foi proferida em 2 de dezembro de 2025.