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Supermercado terá que pagar R$10 mil a mulher trans que era acionada para tarefas que apenas homens faziam

Além da indenização por danos morais, a empresa terá que pagar diferença salarial por acúmulo de funções, já que a vítima foi contratada para ser repositora

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 28 de junho de 2025 às 15:05

  Crédito:  

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.

Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.

Segundo os autos do processo, em ação movida pela própria trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.

Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que "apenas1 homens descarregam caminhão" e "a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento". Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e "sempre a chamavam com risos e 'gracinhas'".  Até mesmo a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.

No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche.

Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão, não há dúvida de que pessoas transgênero "enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade".

Além de condenar o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional. 

O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora.

A sentença também fez menção Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que garantem igualdade de tratamento e vedam qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a relatora do caso no TRT, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou ainda que atitudes preconceituosas como as constatadas no processo afrontam princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.

A condenação em primeira instância foi no dia 11 de março. Já o acórdão do TRT-MG foi promulgado em 20 de maio. Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes foram preservados.