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Millena Marques
Publicado em 22 de maio de 2026 às 16:05
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a leitura da bíblia não é mais obrigatória na Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte do estado. >
A regra estava prevista no regimento interno e vinha sendo aplicada como parte da abertura dos trabalhos.>
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade para anular trechos do regimento interno que determinavam a execução do chamado “Momento Bíblico”. A decisão foi unânime.>
O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas (SC), ajuizou a ação para derrubar a norma. O órgão argumentou que a prática afronta as Constituições Federal e Estadual por privilegiar o cristianismo em detrimento de outras crenças ou da ausência de fé. >