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Terça-feira de Carnaval é feriado ou mais um dia útil normal? Entenda

Entenda a diferença entre feriado, ponto facultativo e dia útil

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Perla Ribeiro

  • Carol Neves

Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 07:28

Pipoca
Terça-feira de Carnaval é feriado? Saiba mais Crédito: Gilberto Barbosa/CORREIO

Todo o Carnaval é a mesma história, sempre tem alguém que não sabe quantos dias da festa é feriado ou até mesmo se algum dia de fato é. E com a terça-feira (17) de Carnaval não é diferente. É feriado? É ponto facultativo? Nacionalmente, os dias dedicados à folia de Momo não são considerados feriados. Responsável por definir feriados válidos em todo o país, O governo federal classificou no calendário oficial de 2026 os dias 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo, o que afeta diretamente a rotina das empresas e a forma de pagamento dos trabalhadores. Já a Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, terá ponto facultativo até as 14h.

Na prática isso significa que, para a grande maioria dos trabalhadores do setor privado, a data continua sendo um dia útil normal, salvo se a lei local prever regra diferente. Em geral, órgãos públicos seguem a orientação federal e suspendem ou reduzem o expediente nesses dias. Já as empresas privadas avaliam fatores como demanda, custo de operação e acordos coletivos para decidir se funcionam normalmente, em regime reduzido ou se optam por liberar os empregados.

A legislação brasileira permite, no entanto, que estados e municípios criem seus próprios feriados por meio de lei específica. E justamente por isso que há uma grande confusão. É que a regra pode mudar dependendo do lugar onde o trabalhador mora ou atua. Estados e municípios têm autonomia para criar feriados locais, o que faz com que a situação varie pelo país. Em Salvador e na Bahia, também não é feriado. Prefeitura e governo do estado costumem decretar ponto facultativo para os servidores.

Nos feriados, o trabalho costuma ser suspenso, com exceção de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, segurança, transporte, comércio e indústria. Caso o empregado precise trabalhar, ele deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória. Já no ponto facultativo, não existe obrigação legal para que empresas privadas liberem seus funcionários.

A dispensa costuma atingir principalmente o funcionalismo público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão fica a critério do empregador. Por isso, trabalhar em dia de ponto facultativo não garante pagamento extra nem folga posterior, salvo se houver acordo interno.

Em muitas cidades e, em pelo menos um estado, o Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval já se consolida como feriado local. Nesses lugares, a data deixa de representar apenas um ponto facultativo e passa a valer como feriado civil, com todos os efeitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que a regra não se estende para todo o país, o que exige que o trabalhador verifique se a sua localidade adotou o feriado por lei própria.

A resposta depende da legislação local. Onde houver lei decretando feriado, a folga deve ser concedida. Caso o empregado seja convocado a trabalhar, terá direito à compensação ou ao pagamento em dobro. Onde não houver feriado oficial, cabe às empresas decidir se concedem ou não a dispensa durante o período festivo.

Como ficam as folgas nas empresas?

Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar funcionários, já que o período é tradicionalmente associado ao descanso e à folia no país. De acordo com especialistas em direito trabalhista, quando concedem a folga, as empresas podem:

  • antecipar a compensação das horas não trabalhadas;
  • exigir reposição posterior por meio de acordo ou banco de horas;
  • ou liberar os dias sem necessidade de compensação.
  • Se o município ou estado decretar feriado e a empresa precisar manter atividades, o trabalho deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga.

O projeto Correio Folia é uma realização do Jornal Correio com apoio institucional da Prefeitura Municipal de Salvador.