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Perla Ribeiro
Carol Neves
Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 07:28
Todo o Carnaval é a mesma história, sempre tem alguém que não sabe quantos dias da festa é feriado ou até mesmo se algum dia de fato é. E com a terça-feira (17) de Carnaval não é diferente. É feriado? É ponto facultativo? Nacionalmente, os dias dedicados à folia de Momo não são considerados feriados. Responsável por definir feriados válidos em todo o país, O governo federal classificou no calendário oficial de 2026 os dias 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo, o que afeta diretamente a rotina das empresas e a forma de pagamento dos trabalhadores. Já a Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, terá ponto facultativo até as 14h. >
Na prática isso significa que, para a grande maioria dos trabalhadores do setor privado, a data continua sendo um dia útil normal, salvo se a lei local prever regra diferente. Em geral, órgãos públicos seguem a orientação federal e suspendem ou reduzem o expediente nesses dias. Já as empresas privadas avaliam fatores como demanda, custo de operação e acordos coletivos para decidir se funcionam normalmente, em regime reduzido ou se optam por liberar os empregados.>
A legislação brasileira permite, no entanto, que estados e municípios criem seus próprios feriados por meio de lei específica. E justamente por isso que há uma grande confusão. É que a regra pode mudar dependendo do lugar onde o trabalhador mora ou atua. Estados e municípios têm autonomia para criar feriados locais, o que faz com que a situação varie pelo país. Em Salvador e na Bahia, também não é feriado. Prefeitura e governo do estado costumem decretar ponto facultativo para os servidores. >
Nos feriados, o trabalho costuma ser suspenso, com exceção de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, segurança, transporte, comércio e indústria. Caso o empregado precise trabalhar, ele deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória. Já no ponto facultativo, não existe obrigação legal para que empresas privadas liberem seus funcionários. >
A dispensa costuma atingir principalmente o funcionalismo público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão fica a critério do empregador. Por isso, trabalhar em dia de ponto facultativo não garante pagamento extra nem folga posterior, salvo se houver acordo interno.>
Em muitas cidades e, em pelo menos um estado, o Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval já se consolida como feriado local. Nesses lugares, a data deixa de representar apenas um ponto facultativo e passa a valer como feriado civil, com todos os efeitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O problema é que a regra não se estende para todo o país, o que exige que o trabalhador verifique se a sua localidade adotou o feriado por lei própria. >
A resposta depende da legislação local. Onde houver lei decretando feriado, a folga deve ser concedida. Caso o empregado seja convocado a trabalhar, terá direito à compensação ou ao pagamento em dobro. Onde não houver feriado oficial, cabe às empresas decidir se concedem ou não a dispensa durante o período festivo.>
Como ficam as folgas nas empresas?>
Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar funcionários, já que o período é tradicionalmente associado ao descanso e à folia no país. De acordo com especialistas em direito trabalhista, quando concedem a folga, as empresas podem:>
O projeto Correio Folia é uma realização do Jornal Correio com apoio institucional da Prefeitura Municipal de Salvador.>