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Publicado em 5 de julho de 2024 às 22:50
Antes do recesso parlamentar será votado o projeto de lei que regulamentará a reforma tributária sobre o consumo. A pretexto de se combater a obesidade, as bebidas açucaradas foram incluídas na malfadada categoria do imposto seletivo, que mira a sobretaxação de chás, refrescos e refrigerantes. >
Ora, se o objetivo é combater a obesidade, por que, no projeto de lei, o açúcar como um todo se resume tão-somente às bebidas açucaradas? Enquanto são vilanizadas, o país segue usando açúcar na produção caseira e comercial de bolos, brigadeiros, mousses, pavês. Mas, o que provoca obesidade, na visão de um time do Governo, são “bebidas açucaradas”. Vê-se logo que o viés é puramente arrecadatório.>
Isso se dá em meio à busca de qualquer dinheiro que possa ser canalizado em direção ao poço sem fundo do desequilíbrio fiscal. A receita do governo, em maio de 2024, teve crescimento real de 10%, superando a inflação do período. O resultado positivo foi impulsionado principalmente pela arrecadação de impostos. No entanto, a despesa pública está ainda mais em alta, com crescimento real de 12% acima da inflação. Isso significa que o governo continua gastando além do que arrecada. >
São os pobres que mais dependem de um Estado equilibrado lhes assegurando o que é imprescindível. A base da pirâmide socioeconômica é sensível a medidas que impactem ainda mais o seu frágil poder de compra. Portanto, essa estultice de se considerar a bebida açucarada como o produto do “pecado” apenas tem o condão de frustrar ainda mais quem já se humilha com uma vida de sacrifícios e ínfimas recompensas. >
A entidade que representa o setor dos botecos, bares, bistrôs e restaurantes é uma antena que capta as sensibilidades de todos os extratos da sociedade. O setor tem 1,5 milhão de CNPJs ativos, sendo 900 mil microempreendedores individuais. Mergulhados na tecnologia, em tempo integral dispomos de dados muito precisos. E, assim, sabemos que 70% do consumo brasileiro de açúcar ocorre fora do espectro das bebidas. As “bebidas açucaradas” representam apenas 1,7% do consumo geral de calorias. >
Isso demonstra que é apenas arrecadatório o objetivo de se encaixarem as bebidas açucaradas na relação dos bens e serviços que seriam prejudiciais à saúde. Acredite quem quiser, a alíquota das “bebidas açucaradas”, hoje uma das maiores da América Latina, sofrerá ainda uma majoração com o imposto seletivo. >
A reforma tributária é a maior conquista ao desenvolvimento do país depois do Plano Real. Simplifica o sistema, funcionando como estímulo aos investimentos e à competitividade. Que, portanto, não se deixe manchar o benéfico projeto de lei que a regulamentará.>
*Paulo Solmucci é presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)>