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Da Redação
Publicado em 13 de agosto de 2020 às 12:25
- Atualizado há 2 anos
Vinte dias após o inicio da fase 1 de retomada das atividades em Salvador, a prefeitura anunciou alterações em alguns protocolos de funcionamento relacionados a shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 metros quadrados, academias, bares, restaurantes e templos religiosos. Entre as novidades está a liberação do uso de piscinas em academias. A mudança foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM), pelo decreto 32.686/2020.>
Um das mudanças é que bares e restaurates com entradas independentes ou exlcusivas dentro de shoppings e outros centros comerciais poderão funcionar até as 23h. Para isso, é preciso que haja concordância da administração dos shopping centers e centros comerciais similares. Antes, a regra dizia que os estabelecimentos estavam sujeitos ao horário de funcionamento dos centros de compras, que é das 12h às 20h, de segunda a sábado.>
Também houve mudança no funcionamento de lojas de rua acima de 200 m²: agora, poderão funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h. Anteriormente, o funcionamento só podia ser de segunda a sexta, das 10h às 16h.>
Presidente do Sindicato dos Lojistas de Salvador (Sindilojas), Paulo Mota disse que a decisão beneficia principalmente lojas âncoras, de grandes marcas. "Essas iniciativas ampliam a atividade econômica na cidade, mas que venha por parte do consumidor também a conscientização de que precisa contribuir para manter essas atividades abertas, respeitando toda a parte de evitar aglomeração, só sair por necessidade. A roda da economia é o consumidor e o comportamento dele é que vai dar as condições de manutenção da atividade econômica", comentou.>
No caso dos templos religiosos, não há mais restrição de dias e horários para a realização dos cultos. Quando a fase 1 foi liberada, havia uma determinação para que eventos desse tipo só poderiam acontecer de segunda à sábado, das 10h às 20h, e domingos sem restrição de horário.>
Para as academias, a novidade é que aquelas que ficam e shoppings e centros comerciais poderão funcionar sem restrições de horário, mas com a mesma exigência feita para bares e restaurantes nesses espaços: a existência de entradas independentes ou exclusivas.>
Para isso, as administrações dos shoppings precisam concordar com a mudança e manter corredores de acesso independentes. Antes, o horário tinha que coincidir com o de abertura fechamento dos centros de compra. >
Além disso, segundo a prefeitura, as academias localizadas em clubes sociais, recreativos e esportivos estão autorizadas a funcionar desde que possuam acessos independentes, sendo vedado que os clientes entrem em quaisquer outras dependências das agremiações, que ainda não podem reabrir. >
Sobre os decretos, a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-BA) declarou, em nota, que havia pleiteado junto à gestão municipal a ampliação dos horários de funcionamento de farmácias de shoppings e também a inclusão das empresas administradoras de condomínio no rol dos serviços considerados essenciais.>
“Acreditamos que, com o andamento positivo da fase 2 da retomada econômica na capital, a prefeitura também dará sinal verde a esses pleitos que não foram contemplados neste decreto”, disse Carlos de Souza Andrade, presidente da entidade.>
Ainda segundo ele, os shoppings ainda estão com movimento enfraquecido e neste mês não chegaram a atingir nem 30% da rentabilidade em relação ao mesmo mês do ano passado. A solicitação de ampliação do funcionamento das concessionárias aos sábados foi feita pela Fecomércio, sob o argumento de que este segmento costuma ter maiores vendas nos fins de semana.>
Piscina liberada Outra novidade é que a utilização das piscinas das academias, antes proibida pelo protocolo setorial, está autorizada, desde que observados os seguintes requisitos:>
- A qualidade da água deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016 e, caso os resultados não atendam aos requisitos, a piscina deverá ser interditada até que os parâmetros estabelecidos sejam alcançados;>
- As aulas nas piscinas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes;>
- É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;>
- Deve ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;>
- Cada raia só poderá ser utilizada por um aluno;>
- Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70% e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, que não poderão ser utilizadas por outros alunos;>
- Os suportes para toalhas e demais utensílios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;>
- Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal;>
- Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia;>
- Fica proibido o uso de calçados utilizados no ambiente externo ao da academia, após passar pelo lava pés e/ou ducha externa.>