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Juliana Rodrigues
Publicado em 17 de março de 2026 às 10:16
Para contribuintes acima de 65 anos, a atenção ao declarar o Imposto de Renda é determinante para evitar perdas financeiras. O foco deve ser a parcela isenta dupla, um benefício legal que permite a aposentados e pensionistas protegerem uma cota extra de seus rendimentos antes mesmo das deduções tradicionais. >
IMPOSTO DE RENDA
A regra da isenção extra para contribuintes com 65 anos ou mais garante um alívio fiscal estratégico sobre os proventos de aposentadoria e pensão. Na prática, a partir do mês de aniversário, o cidadão acumula a isenção comum a todos os brasileiros com uma cota adicional exclusiva de R$ 1.903,98 mensais. Para o ajuste anual de 2026 (ano-base 2025), isso permite que até R$ 24.751,74 somando os 12 meses e o 13º salário, sejam lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", ficando protegidos da mordida do Leão. Apenas o valor que ultrapassar esse teto deve ser informado como rendimento tributável, sobre o qual incidirão as alíquotas normais de imposto. >
Os erros mais frequentes entre aposentados com mais de 65 anos ocorrem, geralmente, pela interpretação equivocada da abrangência do benefício. É fundamental compreender que a isenção extra de R$ 1.903,98 mensais é restrita exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria e pensão; portanto, valores provenientes de aluguéis, pró-labore ou salários de quem continua na ativa devem ser lançados como rendimentos tributáveis comuns. Além disso, o contribuinte que recebe dois benefícios como uma aposentadoria do INSS e outra de regime próprio deve estar atento: a cota de isenção dupla só pode ser aplicada uma única vez no ajuste anual. Tentar duplicar esse teto é um erro técnico grave que leva o CPF diretamente para a malha fina da Receita Federal. >
Para garantir o benefício, o contribuinte deve conferir rigorosamente os informes de rendimentos do INSS ou da previdência privada, já que a conferência manual é indispensável mesmo na declaração pré-preenchida. A estratégia correta consiste em lançar o valor da isenção extra no campo 10 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", detalhe técnico que evita o pagamento indevido de imposto e protege o bolso do aposentado. >