Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Imposto de Renda 2026: saiba quem pode ser dependente e quais os limites de renda

Análise técnica detalha as normas da Receita Federal para evitar erros comuns no preenchimento da declaração e garantir a restituição.

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 09:01

Imposto de Renda 2025.
Imposto de Renda 2025. Crédito: Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige do cidadão um alto nível de atenção aos detalhes normativos. Um dos erros mais frequentes, que leva milhares de contribuintes à malha fina anualmente, é a inclusão indevida de dependentes. A legislação brasileira é clara ao definir que a dependência econômica deve ser comprovada e estar estritamente dentro dos parâmetros de renda e idade fixados pelo órgão regulador.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

Quem pode ser incluído na declaração?

O ordenamento jurídico tributário permite a inclusão de cônjuges ou companheiros (em uniões estáveis há mais de cinco anos ou com filhos em comum), além de filhos e enteados dentro dos limites de idade. No entanto, o ponto que exige maior cautela é a inclusão de outros parentes, como irmãos ou netos, sobre os quais o contribuinte detenha a guarda judicial.

Olhar atento: avós podem dar problema

Para ascendentes, como pais e avós, a regra nacional é inflexível: o rendimento anual do dependente não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Receita para o ano-calendário. É imperativo que o contribuinte compute não apenas salários, mas também aposentadorias e aluguéis recebidos por esses dependentes antes de incluí-los no formulário.

Segurança jurídica e malha fina

A inclusão de um dependente gera uma dedução fixa no imposto, mas também obriga o titular a informar todos os bens e rendimentos desse dependente. O cruzamento automatizado de dados da Receita Federal detecta instantaneamente se um dependente informado também consta como titular em outra declaração ou se omitiu rendimentos próprios. Para assegurar a agilidade na restituição e a segurança jurídica, o contribuinte deve certificar-se de que toda a documentação comprobatória está atualizada e que o benefício fiscal da dedução supera o aumento da base de cálculo.

Tags:

Brasil Economia Imposto de Renda