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Matheus Marques
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 09:01
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige do cidadão um alto nível de atenção aos detalhes normativos. Um dos erros mais frequentes, que leva milhares de contribuintes à malha fina anualmente, é a inclusão indevida de dependentes. A legislação brasileira é clara ao definir que a dependência econômica deve ser comprovada e estar estritamente dentro dos parâmetros de renda e idade fixados pelo órgão regulador. >
CHECKLIST IMPOSTO DE RENDA
O ordenamento jurídico tributário permite a inclusão de cônjuges ou companheiros (em uniões estáveis há mais de cinco anos ou com filhos em comum), além de filhos e enteados dentro dos limites de idade. No entanto, o ponto que exige maior cautela é a inclusão de outros parentes, como irmãos ou netos, sobre os quais o contribuinte detenha a guarda judicial. >
Para ascendentes, como pais e avós, a regra nacional é inflexível: o rendimento anual do dependente não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Receita para o ano-calendário. É imperativo que o contribuinte compute não apenas salários, mas também aposentadorias e aluguéis recebidos por esses dependentes antes de incluí-los no formulário. >
A inclusão de um dependente gera uma dedução fixa no imposto, mas também obriga o titular a informar todos os bens e rendimentos desse dependente. O cruzamento automatizado de dados da Receita Federal detecta instantaneamente se um dependente informado também consta como titular em outra declaração ou se omitiu rendimentos próprios. Para assegurar a agilidade na restituição e a segurança jurídica, o contribuinte deve certificar-se de que toda a documentação comprobatória está atualizada e que o benefício fiscal da dedução supera o aumento da base de cálculo. >