Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 10:29
A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves. Confira abaixo a lista de doenças que garantem a isenção. >
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)>
- Alienação Mental>
- Cardiopatia Grave>
- Cegueira (inclusive monocular)>
- Contaminação por Radiação>
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)>
- Doença de Parkinson>
- Esclerose Múltipla>
- Espondiloartrose Anquilosante>
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)>
- Hanseníase>
Veja a tabela com ganhos estimados com o novo imposto de renda após as mudanças
- Nefropatia Grave>
- Hepatopatia Grave>
- Neoplasia Maligna>
- Paralisia Irreversível e Incapacitante>
- Tuberculose Ativa>
É necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão. O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.>
A fonte pagadora após a emissão do laudo já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.>
O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.>
Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.>