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O jeito pouco conhecido de investir seu Imposto de Renda na Bahia sem gastar um centavo a mais

Baianos podem direcionar parte do Imposto de Renda 2026; confira como fazer no modelo completo

Publicado em 16 de fevereiro de 2026 às 16:23

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda 2026 para fundos sociais diretamente na declaração, transformando o imposto devido em investimento para projetos de proteção à criança e ao idoso
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda 2026 para fundos sociais diretamente na declaração, transformando o imposto devido em investimento para projetos de proteção à criança e ao idoso Crédito: Reprodução

Com a chegada do prazo para acertar as contas com o Leão, previsto para iniciar em 15 de março, o contribuinte baiano tem em mãos uma ferramenta poderosa para impulsionar projetos sociais em nosso estado. Através da destinação fiscal, é possível converter até 6% do Imposto de Renda (IR) devido, em apoio direto a crianças, adolescentes e idosos da Bahia, sem tirar um centavo extra do bolso. 

O mecanismo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.213/2010, com alterações posteriores, permite que você escolha se quer enviar o dinheiro integralmente para Brasília ou se prefere que uma parte fique no Nordeste, financiando fundos sociais locais. Ao contrário de uma doação comum, esse valor é subtraído do que você já teria que pagar ou somado à sua restituição.  

A destinação é exclusiva para quem opta pelo modelo de deduções legais (completo) e pode ser dividida entre fundos da criança e do idoso por Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Quem pode fazer a destinação e qual o limite?

Para garantir que o recurso fique em solo baiano, o contribuinte precisa, obrigatoriamente, fazer a declaração pelo Modelo de Deduções Legais (Modelo Completo). No modelo simplificado, o desconto padrão de 20% substitui as deduções, o que impede o uso deste incentivo.

  • Pessoas Físicas: Podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido no período, benefício que não se aplica a empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido
  • Pessoas Jurídicas: Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido no período, benefício que não se aplica a empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido

Queda nas doações deve preocupar entidades baianas

Apesar da facilidade, o volume de recursos destinados a instituições filantrópicas sofreu um baque. Em 2025, o montante nacional atingiu R$413 milhões, mas esse número representa uma queda de 17,4% em relação ao ano anterior, conforme dados da Receita Federal.

Na Bahia, a falta de engajamento acendeu um alerta para órgãos como o Conselho Regional de Contabilidade (CRCBA), que apontou a falta de conhecimento técnico como barreira. O recurso é vital para a execução de políticas públicas, além do suporte a fundos municipais e estaduais que dependem desse incentivo fiscal direto.

Irmã Dulce e Martagão Gesteira: veja quais instituições baianas podem receber o seu imposto

Os recursos destinados via IR são repassados aos Conselhos Municipais e Estaduais, que lançam editais para financiar projetos de impacto real. Em Salvador, o Fundo Municipal para o Atendimento à Criança e ao Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa gerenciam verbas que podem chegar a instituições tradicionais, como:

Passo a passo: Como fazer a destinação direta no programa da Receita

Para evitar erros com o Fisco e garantir incentivo fiscal, confira os procedimentos dentro do sistema da Receita Federal:

  1.  Ficha de Doações: No menu lateral do programa, procure por "Doações Diretamente na Declaração".
  2. Escolha o seu Fundo: Clique em "Novo", selecione o fundo desejado (Criança ou Idoso) e defina o nível: Municipal (para a sua cidade) ou Estadual.
  3. Cálculo Automático: O próprio programa calcula o valor limite disponível para destinação. Preencha o campo com a quantia sugerida pelo sistema para evitar inconsistências.
  4. Emissão do DARF: Vá ao menu "Imprimir" e gere o DARF de Doação.
  5. Pagamento Rigoroso: O DARF deve ser pago até a data de vencimento da primeira cota do imposto. Se não for pago no prazo, o valor deixa de ser considerado como dedução, e eventual diferença no imposto devido ficará sujeita a multa e juros conforme as regras gerais do IR

Nota de Transparência: Se você tem imposto a restituir,  o valor destinado integrará sua restituição, corrigida pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do depósito. Caso tenha imposto a pagar, o valor da doação será abatido do total devido à Receita Federal.

 Aviso ao Leitor: Esta reportagem tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de contabilidade ou a leitura das instruções normativas da Receita Federal do Brasil. A destinação está sujeita à disponibilidade de limite global de deduções do contribuinte.

Tags:

Imposto de Renda Leão