Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 17:00
A Lei nº 14.754/2023 mudou drasticamente o jogo para os brasileiros que investem fora do país. Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), o cerco da Receita Federal se fechou: agora vigora a alíquota única de 15% sobre rendimentos de offshores, ações, ETFs e até depósitos remunerados.>
OFFSHORES
A grande mudança é o fim da necessidade do GCAP mensal. Toda a apuração foi transferida para a Declaração de Ajuste Anual, mas o rigor no cruzamento de dados via e-CAC exige atenção redobrada de quem utiliza plataformas como Nomad, Avenue e Wise. >
O fim do "Mito dos R$ 35 mil" nas vendas globais >
Por muito tempo, acreditou-se na isenção de R$ 35 mil para a venda de qualquer ativo no exterior. Com a nova legislação, esse benefício foi extinto. >
Agora, qualquer rendimento percebido, dividendos, juros ou ganho de capital, sofre a incidência direta de 15%. A Receita Federal rastreia o lucro independentemente do volume da operação, o que exige um controle rigoroso do preço médio e das datas de liquidação para não gerar pendências no CPF. >
Para não ser pego pelo sistema de inteligência da Receita, o investidor deve dominar estes pilares: >
A organização das fichas é o que separa o investidor tranquilo daquele que cai na malha fina. Veja a estrutura: >
Aplicações (Ficha 04, Grupo 03): >
Exemplo Prático: Se você comprou US$ 10 mil em ações com o dólar a R$ 5,00 e vendeu em 2025 com a moeda a R$ 5,50, o seu ganho cambial de R$ 27,5 mil será tributado em 15%, gerando um imposto de R$ 4.125. >
A Receita Federal utiliza supercomputadores para cruzar seus dados em tempo real com as informações enviadas pelas corretoras (Nomad e Avenue são obrigadas a reportar). Se o fisco identificar omissões, a multa de ofício padrão é de 75% sobre o imposto devido. >
No entanto, em casos onde o governo comprova fraude ou sonegação intencional, a penalidade sobe para 100% (teto definido pelo STF em 2024), podendo chegar a 150% exclusivamente em situações de reincidência. A única forma de evitar essas sanções é através da declaração retificadora, enviada antes de qualquer intimação oficial do órgão. >
Disclaimer: As informações acima possuem caráter meramente informativo e baseiam-se na Lei 14.754/2023 e nas diretrizes da Receita Federal para 2026. A legislação pode sofrer alterações. Recomendamos a consulta a um contador especializado. >