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IR 2026 Offshores: veja como declarar valores em cartões como Wise, Nomad e em ETFs

Nova regra extingue a isenção de R$ 35 mil mensais e unifica a tributação para quem investe no exterior, saiba como evitar a malha fina.

  • M
  • Maiara Baloni

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 17:00

TAXAÇÃO OFFSHORES
OFFSHORES Crédito: REPRODUÇÃO

Lei nº 14.754/2023 mudou drasticamente o jogo para os brasileiros que investem fora do país. Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), o cerco da Receita Federal se fechou: agora vigora a alíquota única de 15% sobre rendimentos de offshores, ações, ETFs e até depósitos remunerados.

OFFSHORES por REPRODUÇÃO

A grande mudança é o fim da necessidade do GCAP mensal. Toda a apuração foi transferida para a Declaração de Ajuste Anual, mas o rigor no cruzamento de dados via e-CAC exige atenção redobrada de quem utiliza plataformas como Nomad, Avenue e Wise.

O fim do "Mito dos R$ 35 mil" nas vendas globais

Por muito tempo, acreditou-se na isenção de R$ 35 mil para a venda de qualquer ativo no exterior. Com a nova legislação, esse benefício foi extinto.

Agora, qualquer rendimento percebido, dividendos, juros ou ganho de capital, sofre a incidência direta de 15%. A Receita Federal rastreia o lucro independentemente do volume da operação, o que exige um controle rigoroso do preço médio e das datas de liquidação para não gerar pendências no CPF.

O que muda na prática: As 5 regras de ouro

Para não ser pego pelo sistema de inteligência da Receita, o investidor deve dominar estes pilares:

  1. Tributação Linear: 15% anual sobre aplicações (ações, Bonds, REITs e ETFs).
  2. Variação Cambial: o ganho com a alta do dólar é tributado no momento da venda do ativo.
  3. Compensação (Netting): prejuízos no exterior podem abater ganhos globais dentro do mesmo ano.
  4. Isenção em Espécie: o tratamento simplificado para moeda física vale apenas para valores de até US$ 5 mil.
  5. Contas Banking: saldos parados em contas que não rendem juros (como o saldo básico da Wise ou Nomad) seguem com a variação cambial isenta.

Passo a passo: onde declarar no Programa IRPF 2026

A organização das fichas é o que separa o investidor tranquilo daquele que cai na malha fina. Veja a estrutura:

Bens e Direitos (Ficha 06, Código 62):

  • Informe o saldo em 31/12/2025. É obrigatório utilizar a cotação PTAX de compra do Banco Central desta data.

Aplicações (Ficha 04, Grupo 03):

  •  Local para declarar ações e ETFs pelo custo de aquisição, discriminando o país e a corretora.

Rendimentos:

  • Lucros e dividendos devem ser transportados para as fichas de rendimentos tributáveis, conforme o relatório da sua corretora.

Exemplo Prático: Se você comprou US$ 10 mil em ações com o dólar a R$ 5,00 e vendeu em 2025 com a moeda a R$ 5,50, o seu ganho cambial de R$ 27,5 mil será tributado em 15%, gerando um imposto de R$ 4.125.

Radar da Malha Fina: evite multas de 150%

A Receita Federal utiliza supercomputadores para cruzar seus dados em tempo real com as informações enviadas pelas corretoras (Nomad e Avenue são obrigadas a reportar). Se o fisco identificar omissões, a multa de ofício padrão é de 75% sobre o imposto devido.

No entanto, em casos onde o governo comprova fraude ou sonegação intencional, a penalidade sobe para 100% (teto definido pelo STF em 2024), podendo chegar a 150% exclusivamente em situações de reincidência. A única forma de evitar essas sanções é através da declaração retificadora, enviada antes de qualquer intimação oficial do órgão.

Disclaimer: As informações acima possuem caráter meramente informativo e baseiam-se na Lei 14.754/2023 e nas diretrizes da Receita Federal para 2026. A legislação pode sofrer alterações. Recomendamos a consulta a um contador especializado.

Tags:

Isenção Offshore