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Maiara Baloni
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 às 13:33
A nova regra de tributação para investidores de alta renda do país entrou em uma nova fase. Conhecida popularmente como a "Taxação dos Super-Ricos", a Lei nº 14.754/2023 deve gerar um reforço de R$ 20 bilhões anuais aos cofres da União, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. >
A mudança foca no fim do chamado “diferimento”, mecanismo que permitia ao investidor adiar o pagamento do imposto até o momento do resgate. Agora, o governo passa a exigir o acerto de contas de forma periódica, aproximando o regime desses ativos ao que já ocorre com o investidor de varejo. >
TAXAÇÃO SUPER RICOS
Os fundos exclusivos são carteiras personalizadas que exigem aportes milionários. A grande alteração para esses ativos é a chegada do "come-cotas".>
Antes da nova lei, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas. Agora, o imposto será retido na fonte semestralmente, nos meses de maio e novembro. As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e 20% para curto prazo. Na prática, o investidor perde o benefício de ver o valor do imposto rendendo juros compostos para si mesmo ao longo dos anos. >
Muitos brasileiros utilizam empresas no exterior, as chamadas offshores, para gerir seu patrimônio em dólar. Pela regra anterior, o lucro só era tributado se o dinheiro fosse trazido de volta para o Brasil.>
Com a nova legislação, o lucro deve ser apurado e tributado anualmente com uma alíquota fixa de 15%, mesmo que os recursos permaneçam no exterior. Além disso, a variação do dólar frente ao real passa a compor a base de cálculo do imposto em situações específicas, o que exige um controle contábil muito mais rigoroso dos proprietários dessas estruturas. >
A Receita Federal desenhou a medida para atingir estruturas que, pela complexidade e custo, são utilizadas apenas pelo topo da pirâmide financeira.>
Se você investe em ativos tradicionais como CDB, Poupança ou Tesouro Direto, não há alterações. Para quem busca manter a eficiência fiscal dentro da lei, o governo preservou incentivos em setores estratégicos, como o agronegócio (FIagros), o setor imobiliário (FIIs) e o mercado de ações (FIAs), onde a tributação segue ocorrendo apenas no resgate. >
A lei foca especificamente em lucros de empresas controladas. Contas de pessoa física voltadas para gastos correntes ou turismo possuem regras distintas. >
A decisão é individual e técnica. Para patrimônios onde o custo de manutenção da empresa supera o benefício da alíquota fixa de 15%, muitos investidores têm optado pela simplificação das estruturas. >