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Maiara Baloni
Publicado em 25 de maio de 2026 às 13:30
Quem utilizou o dinheiro de um empréstimo pessoal para comprar um veículo no ano passado precisa registrar a operação em duas fichas separadas no Imposto de Renda 2026. Como o dinheiro entrou na conta corrente antes da compra, a dívida fica vinculada ao CPF do contribuinte, e não ao automóvel. >
Deixar de informar a origem do dinheiro ou misturar os dados são erros que retêm o documento na malha fina por inconsistência patrimonial. O prazo de entrega termina no dia 29 de maio, e os sistemas automatizados da Receita Federal já cobraram R$ 5,2 bilhões de pessoas físicas por irregularidades em cruzamentos de dados recentes, impulsionados pelo monitoramento mensal da e-Financeira. >
IMPOSTO DE RENDA
Ao contrário do financiamento tradicional com alienação fiduciária, onde o carro é a garantia e os valores são lançados aos poucos, o empréstimo pessoal exige uma separação clara no programa do imposto. O carro entra no sistema como um bem quitado à vista perante o vendedor, enquanto o saldo devedor com a instituição financeira deve ser detalhado de forma independente para justificar de onde veio o recurso para a compra.>
A primeira etapa do preenchimento deve ser realizada na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O registro é obrigatório se o valor total do empréstimo pessoal tomado for superior a R$ 5 mil, limite mínimo de obrigatoriedade determinado pelo fisco. Nessa área, o contribuinte deve selecionar o código do credor, digitar o CNPJ da instituição financeira e detalhar as condições do contrato no campo de discriminação. >
Nos campos de valores, é necessário informar o saldo devedor exato. Se a operação começou em 2025, o campo referente a 31 de dezembro de 2024 fica zerado. No campo de 31 de dezembro de 2025, o preenchimento deve indicar o saldo devedor restante no último dia do ano, subtraindo as parcelas que já foram pagas ao longo dos meses. Mesmo se o contribuinte quitou todo o empréstimo com o banco antes do término do ano, a ficha de Dívidas e Ônus Reais deve ser preenchida, informando o saldo final de 2025 como zero.>
Com a dívida declarada, a segunda etapa ocorre na ficha de Bens e Direitos para a inclusão do automóvel. O contribuinte deve selecionar o Grupo 02 (Bens Móveis), escolher o código correspondente a veículo automotor terrestre e preencher os dados obrigatórios de placa, modelo, ano e o número do Renavam. >
No campo destinado à discriminação, o texto precisa detalhar que o carro foi adquirido à vista e que os recursos utilizados são originários do empréstimo pessoal contratado. Como o veículo foi pago integralmente para o vendedor, o campo "Situação em 31/12/2025" deve registrar o valor total de aquisição do automóvel, e não o total pago ao banco até aquela data. Caso a compra tenha ocorrido em 2025, o espaço de 31 de dezembro de 2024 fica em branco.>
O monitoramento da Receita Federal sobre a compra de bens móveis é feito de forma automatizada com base no envio da e-Financeira pelas instituições bancárias. Os bancos informam ao governo quando uma conta recebe o crédito de um empréstimo e quando esse montante sai para a conta de terceiros. Se o contribuinte declara a compra de um carro à vista, mas não justifica a origem dos recursos, o sistema identifica uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos e retém o documento. >
Outro erro que trava o processamento da declaração é atualizar o valor do carro na ficha de Bens e Direitos com base no preço de mercado ou na tabela Fipe. A regra oficial do imposto de renda determina que os bens móveis devem ser mantidos sempre pelo valor histórico de compra. A única alteração permitida no valor do bem acontece no financiamento fiduciário, onde o custo aumenta conforme as parcelas são pagas. No caso do empréstimo pessoal, o veículo já nasce quitado perante o vendedor, portanto o valor histórico não muda.>
O preenchimento correto das duas fichas mostra que o aumento no patrimônio foi financiado por um passivo correspondente. Os contribuintes que cometeram erros no envio podem realizar as correções por meio de uma declaração retificadora até a data limite de 29 de maio para evitar a aplicação de multas sobre o imposto devido.>