Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Divórcio no IR 2026: o segredo para dividir bens sem ter problema com à Receita

Entenda a engenharia tributária entre valor de custo e valor de mercado para evitar a mordida do Leão na partilha do patrimônio

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 24 de março de 2026 às 09:52

Dividir despesas é a principal causa de divórcios no Brasil
O segredo para dividir bens sem ter problema com à Receita Crédito: Shutterstock

O fim de um ciclo conjugal já carrega um desgaste emocional pesado, mas o que muitos ex-casais ignoram é o "sócio oculto" que surge na hora da partilha, o Fisco. Se a divisão de bens não for planejada sob a ótica do Imposto de Renda, o patrimônio construído a dois pode sofrer uma retenção de até 22,5% via Ganho de Capital (GCAP). Em 2026, a regra é clara, o detalhe na declaração define se você paga imposto ou se mantém a isenção legal.

R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O pulo do gato e o valor de custo vs  o valor de mercado

A grande dúvida na hora de preencher a ficha de "Bens e Direitos" é o valor da transferência. Aqui, a estratégia se divide em dois caminhos:

Manutenção do valor de custo (Isento): o bem sai da declaração de um e entra na do outro pelo valor histórico. Como não há lucro declarado, o Leão fica de fora. É a rota mais segura para quem quer preservar o patrimônio imediato.

Atualização para valor de mercado (Tributado): se o casal optar por atualizar o valor do imóvel para o preço atual, a Receita entende que houve venda. O imposto incide sobre a diferença, com alíquotas que partem de 15%. Pode ser vantajoso apenas em casos específicos de venda futura planejada.

Números e alertas: o perigo da "diferença de meação"

O erro clássico acontece quando a divisão não é milimetricamente 50/50.

Doação disfarçada: se um dos cônjuges fica com uma fatia maior sem compensar o outro financeiramente, o Estado entra na jogada com o ITCMD (imposto sobre doação).

Venda interna: se você "compra" a metade do seu ex para ficar com o imóvel, essa transação precisa ser apurada como ganho de capital para quem vendeu. O rastro digital da Receita em 2026 não deixa passar esse desequilíbrio.

O rastro na declaração

Para não cair na malha fina, a organização é tudo. Quem entrega o bem deve zerar o saldo e detalhar no campo "discriminação" que a transferência ocorreu via escritura pública ou decisão judicial. Quem recebe, deve citar o CPF do ex-parceiro e manter o valor histórico se quiser fugir do tributo. No xadrez do divórcio, a última jogada é sempre com o Leão.

Tags:

Brasil Economia Imposto de Renda Receita Federal