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Matheus Marques
Publicado em 18 de março de 2026 às 20:09
A temporada de ajuste com o Leão traz um desafio extra para pais separados, a declaração de gastos com educação na guarda compartilhada. Embora o modelo de criação conjunta vise o bem-estar do menor, a Receita Federal é implacável com a tentativa de dedução duplicada. Para o contribuinte, a regra de ouro é: o benefício fiscal segue o CPF onde o filho está cadastrado como dependente. >
Para evitar problemas, muitos ex-casais adotam a alternância anual. Em um ano, o pai declara o filho como dependente; no outro, a mãe assume. Para que isso funcione, as notas fiscais da escola devem ser emitidas no nome de quem detém a dependência fiscal naquele exercício.
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ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal não aceita divisões informais de boletos. Se os pais dividem a mensalidade, e apenas um declara o filho, apenas a parte paga pelo declarante poderia ser abatida. A saída mais segura é centralizar o pagamento no genitor que declara o dependente ou garantir que o custo educacional esteja discriminado na pensão alimentícia judicial. Sem o respaldo de uma decisão judicial, o gasto escolar vira um alvo fácil para a malha fina digital. >
Planeje a dependência: se um dos pais tem uma renda tributável muito maior e o gasto escolar é alto, pode ser mais vantajoso que este genitor assuma a dependência oficial. >
Recibos no CPF certo: certifique-se de que a nota fiscal da escola saia no CPF de quem vai declarar o filho naquele ano.>
Acordo de alternância: conversem antes de março. A alternância é uma estratégia legal para que ambos aproveitem o benefício ao longo dos anos.>