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Matheus Marques
Publicado em 3 de junho de 2026 às 13:30
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma proteção financeira para o trabalhador com carteira assinada ou trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. A legislação prevê regras estritas para a liberação do saldo. Compreender as diferentes modalidades de saque é fundamental para planejar o uso desse direito trabalhista. >
Criado com o objetivo de amparar o cidadão em momentos de transição profissional ou desemprego involutivo, o fundo também se tornou uma ferramenta para a aquisição da casa própria e suporte em situações de vulnerabilidade de saúde. Mas o acesso aos valores depositados nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal exige o cumprimento de critérios específicos. >
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As regras de movimentação do FGTS dividem-se em canais de liberação automática por rescisão ou em escolhas de retirada programada pelo trabalhador:>
Saque-Rescisão: é o modelo tradicional do fundo. Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele adquire o direito de sacar o valor integral acumulado naquele emprego, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Se o trabalhador pedir demissão, o saldo fica retido na conta, rendendo juros e correção, mas sem possibilidade de retirada imediata por esse canal.>
Saque-Aniversário: esta modalidade opcional permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parcela do seu saldo no mês de seu aniversário. A desvantagem desse modelo é que, em caso de demissão sem justa causa, o cidadão perde o direito de sacar o saldo total da conta, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%. O retorno para o modelo de Saque-Rescisão exige um período de carência de dois anos.>
Antecipação do Saque-Aniversário: funciona como uma linha de crédito comercial operada por instituições bancárias. O trabalhador pode pegar um empréstimo utilizando o saldo do FGTS como garantia. O banco bloqueia o valor correspondente na conta e recebe as parcelas diretamente da Caixa nos anos seguintes, descontando do direito anual do Saque-Aniversário do cliente.>
Para além do desligamento da empresa, o Fundo de Garantia pode ser acessado de forma pontual para investimentos em habitação ou por razões de saúde:>
Financiamento habitacional: o saldo acumulado pode ser utilizado para a compra da casa própria, construção residencial ou amortização de parcelas de contratos de financiamento imobiliário vigentes, desde que o trabalhador cumpra os requisitos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).>
Aposentadoria: ao receber a concessão do benefício de aposentadoria pelo INSS, o cidadão ganha o direito de sacar os valores totais de todas as suas contas do FGTS.>
Doenças graves: a lei autoriza a liberação dos recursos caso o titular da conta ou algum de seus dependentes diretos seja diagnosticado com doenças graves listadas na legislação, como neoplasia maligna (câncer) ou HIV, além de situações em que o paciente esteja em estágio terminal.>
Inatividade da conta: se a conta vinculada permanecer sem receber depósitos por três anos seguidos devido ao afastamento do trabalhador do regime do FGTS, o saldo total pode ser sacado a partir do mês de aniversário do titular.>
O monitoramento do saldo e a solicitação de qualquer uma das modalidades de saque são feitos de forma digital, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física. Você pode acessar o App FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS). O trabalhador consulta o extrato atualizado alimentado pelos depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário nominal e faz o upload dos documentos exigidos para cada tipo de liberação. >
Caso o saque seja aprovado, o sistema transfere o dinheiro eletronicamente para qualquer conta bancária indicada pelo usuário, sem cobrança de taxas de operação.>