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IR 2026: entenda como fica a dedução de gastos escolares de crianças autistas após decisão da Justiça

Decisão garante abatimento ilimitado de mensalidades como despesa médica e permite recuperar impostos dos últimos cinco anos; confira as regras e documentos

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 7 de abril de 2026 às 08:00

Dedução integral de gastos escolares de crianças autistas é liberada pela Justiça
dedução integral de gastos escolares de crianças autistas é liberada pela Justiça Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil

Uma virada de entendimento no Judiciário brasileiro traz um alívio financeiro importante para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisões recentes permitem que as mensalidades escolares de alunos com autismo sejam deduzidas integralmente na declaração do Imposto de Renda. O prazo para o envio da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) já começou e vai de 23 de março a 29 de maio.

Planos de saúde não podem recusar contratação de pessoas com autismo por Shutterstock

Na prática, a Justiça está reclassificando a educação desses alunos como despesa médica. Diferente dos gastos com educação comum, que têm um teto anual de R$ 3.561,50, as despesas de saúde não possuem limite para abatimento.

Escola como extensão do tratamento

A base para essa mudança é o entendimento de que a escola, para a criança com autismo, não é apenas um espaço de ensino. Ela funciona como parte do tratamento terapêutico. O desenvolvimento de habilidades sociais e a adaptação pedagógica são vistos como essenciais à saúde do paciente.

Este posicionamento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 324. O texto estabelece que gastos com instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis, mesmo que a matrícula seja em uma instituição de ensino regular.

O conflito com a Receita Federal

Apesar das decisões favoráveis nos tribunais, a Receita Federal ainda mantém uma postura rígida. O fisco costuma limitar o abatimento ao teto da educação se a escola não for exclusivamente voltada para o atendimento especial.

Por causa dessa divergência, o contribuinte que lança o valor total como "despesa médica" pode ser retido na malha fina. Para evitar prejuízos, o caminho mais comum tem sido o ajuizamento de ações judiciais para garantir o direito e evitar autuações.

Restituição dos últimos cinco anos

Além de garantir o desconto integral para as próximas declarações, as famílias estão conseguindo recuperar o que foi pago a mais no passado. A Justiça tem autorizado a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.

O cálculo da devolução é corrigido pela taxa Selic. Para quem possui o imposto retido na fonte em faixas mais altas, como a de 27,5%, a economia acumulada pode representar um montante significativo no orçamento familiar.

Documentação e provas necessárias

Para ingressar com o pedido ou fundamentar a declaração, a prova técnica é indispensável. O laudo médico com o CID é o primeiro passo, mas não o único. É preciso demonstrar que a escola oferece suporte específico.

Relatórios que mencionem o Plano Educacional Individualizado (PEI) e documentos que comprovem a necessidade de mediadores ou adaptações curriculares são fundamentais. Eles ligam diretamente o custo da mensalidade ao sucesso do tratamento terapêutico.

Projetos de lei buscam solução definitiva

Para evitar que todas as famílias precisem recorrer à Justiça, o Congresso Nacional discute projetos que tentam transformar essa jurisprudência em lei federal. O PL 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo, já está pronto para pauta no Senado, enquanto o PL 5.513/2025, do deputado Marcos Tavares, avançou recentemente ao ser aprovado em comissão na Câmara.

Se aprovadas, essas leis encerrariam a necessidade de judicialização. Enquanto isso não ocorre, as sentenças judiciais continuam sendo o único amparo para que o direito à dedução integral seja respeitado pela Receita Federal.

Tags:

Brasil Autismo Imposto de Renda