Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 17 de março de 2026 às 05:24
A tramitação da PEC 3/2026, apelidada de "PEC do IPVA de 1%", coloca em pauta uma mudança estrutural na tributação sobre a propriedade de veículos no Brasil. O texto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), propõe estabelecer um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto, hoje definido pelos estados e pelo Distrito Federal, e alterar a base de cálculo do tributo: em vez do valor de mercado (geralmente estimado com base na Tabela Fipe), o valor passaria a ser definido pelo peso bruto do veículo.
>
PEC quer limitar IPVA a 1% e usar peso do veículo como base
A proposta questiona o modelo atual sob o argumento de que cobrar um imposto baseado no valor de venda de um bem que sofre depreciação anual gera distorções. Ao adotar o peso do veículo como referência, sistema parcialmente adotado em alguns países, como Estados Unidos e Japão, em combinação com outros critérios, a intenção é aproximar o tributo do impacto que o automóvel pode causar na infraestrutura viária e no meio ambiente.
>
Para o contribuinte, a medida pode representar uma redução na carga tributária de veículos leves. Um carro de passeio médio, que hoje está sujeito a alíquotas de até 4% em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, teria o imposto reduzido. Por outro lado, veículos pesados tenderiam a pagar valores maiores em função do peso, respeitando o limite de 1%.
>
O projeto ganhou celeridade ao ser protocolado com a assinatura de 224 parlamentares, número que supera o mínimo de 171 assinaturas exigido para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O volume de adesões é interpretado nos bastidores como um reflexo do apelo popular da pauta em um ano de discussões eleitorais, uma vez que a redução direta de um imposto que atinge dezenas de milhões de proprietários de veículos no país.
>
Lideranças da Câmara indicam que a proposta tem força para avançar. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a continuidade do rito com a designação do deputado Rodrigo de Castro (União-MG) como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Até o dia 16 de março de 2026, a PEC segue na CCJ aguardando o parecer do relator, sem prazo regimental definido para a decisão, embora nos bastidores se projete uma análise entre 40 e 60 dias.
>
Apesar da adesão parlamentar, a medida enfrenta oposição direta de gestores estaduais. Estimativas de entidades estaduais indicam que a limitação da alíquota resultaria em uma redução de arrecadação de cerca de R$ 38 bilhões anuais para as unidades da federação. Para mitigar esse efeito, o texto menciona a possibilidade de cortes de 50% nas emendas parlamentares e limites de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade institucional no âmbito dos entes federativos.
>
Governadores como Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG) e Cláudio Castro (PL-RJ) manifestaram preocupação com a perda de receita, alegando que o IPVA é fundamental para o custeio de serviços básicos. Na Bahia, conforme a Constituição Federal, o impacto atingiria diretamente os municípios, que têm direito a 50% do valor arrecadado com o imposto sobre os veículos licenciados em seu território.
>
A discussão jurídica na CCJ deve focar estritamente na admissibilidade formal da proposta, e não no mérito fiscal. Secretários estaduais de Fazenda sustentam que a União não pode interferir diretamente em um tributo de competência estadual, conforme o art. 155 da Constituição, sem alteração constitucional. Por outro lado, o baixo risco de rejeição nesta fase, avaliado como reduzido nos bastidores, deve-se ao entendimento de que o Congresso pode estabelecer normas gerais via emenda, como ocorre em outros casos de definição constitucional de regras tributárias.
>
O destino da proposta agora depende da capacidade de negociação entre o Legislativo e os Executivos estaduais e federal. Uma eventual aprovação forçará uma revisão profunda na gestão de gastos e nas compensações fiscais para evitar déficits nos estados. Já a manutenção do modelo atual preserva o fluxo de caixa das unidades da federação, mas mantém o debate sobre a carga tributária e o limite da competência federal em pauta. O impasse reflete a dificuldade de conciliar a demanda pela redução de impostos com a necessidade de financiamento das políticas públicas estaduais.
>