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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 25 de maio de 2026 às 15:30
Adiar a abertura do inventário pode transformar a divisão da herança em uma conta ainda mais pesada para os herdeiros. Além de atrasar a liberação de bens e contas bancárias, o descumprimento do prazo legal pode gerar multas elevadas sobre o ITCMD, imposto estadual cobrado na transferência de patrimônio após a morte. >
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Pela regra prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Quando isso não acontece, estados podem aplicar penalidades, além de juros e correção monetária, aumentando significativamente o custo da regularização patrimonial.>
O impacto varia conforme a legislação estadual, mas especialistas alertam que o valor da cobrança pode crescer rapidamente em casos de demora prolongada.>
A penalidade não é aplicada sobre o valor total dos bens deixados, mas sobre o ITCMD devido no inventário. Mesmo assim, o efeito financeiro pode ser expressivo, principalmente em patrimônios maiores ou em estados com alíquotas mais altas.>
Em muitos estados, atrasos menores já geram multa de 10% sobre o imposto. Quando a demora ultrapassa 180 dias, o percentual pode subir para 20%, dependendo das regras locais.>
Há legislações ainda mais rígidas. No Rio de Janeiro, a multa pode alcançar 40% do ITCMD devido. Já no Tocantins, a penalidade pode chegar a 50% em situações previstas na legislação estadual.>
A Lei estadual 7.174/2015, do Rio de Janeiro, prevê multa inicial de 10%, com acréscimo de 10 pontos percentuais a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%.>
No Tocantins, a Lei 2.253/2009 estabelece multa de 20% quando o inventário não é aberto em até 180 dias após o óbito e prevê, em hipóteses específicas, cobrança de até 50% do imposto devido.>
Além da multa, juros e atualização monetária aumentam ainda mais o valor final da dívida.>
Em um exemplo hipotético, um inventário com ITCMD de R$ 40 mil pode gerar multa extra de R$ 8 mil em um cenário de penalidade de 20%, elevando a cobrança para R$ 48 mil antes mesmo da incidência de juros e correção monetária.>
O valor final depende da combinação entre patrimônio herdado, alíquota estadual e tempo de atraso na abertura do processo.>
O atraso no inventário não afeta apenas o bolso. Sem a regularização, herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir veículos, acessar contas bancárias e movimentar aplicações financeiras deixadas pelo falecido.>
Em muitos casos, a demora ainda amplia conflitos familiares e prolonga disputas patrimoniais, especialmente quando existem vários herdeiros envolvidos.>
Especialistas recomendam iniciar o inventário o quanto antes para reduzir encargos, evitar bloqueios patrimoniais e acelerar a regularização da herança.>