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Portal Edicase
Publicado em 25 de setembro de 2025 às 18:43
A alienação parental tem se tornado uma preocupação crescente no cenário jurídico brasileiro, especialmente em processos de separação e divórcio conflituosos. Caracterizada pela manipulação sistemática de crianças e adolescentes por um dos genitores contra o outro, esta prática configura grave violência psicológica que pode deixar sequelas permanentes no desenvolvimento emocional dos menores. A identificação precoce dos sinais e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para proteger os direitos das crianças à convivência familiar saudável. >
Os sinais mais frequentes de alienação parental incluem mudanças bruscas no comportamento da criança em relação ao genitor alienado, recusa injustificada em visitá-lo e repetição de frases ou argumentos claramente adultos, conforme explica o advogado Fernando Felix, especialista em direito de família. >
“A alienação parental se manifesta quando um dos pais programa sistematicamente a criança para odiar, temer ou rejeitar o outro genitor, utilizando técnicas de manipulação que incluem desde comentários depreciativos até a criação de falsas memórias sobre situações de violência ou abandono”, acrescenta. >
Entre os comportamentos que devem acender o sinal de alerta, estão: >
A justiça pode ser acionada quando a alienação parental é reconhecida. “Quando os pais identificam sinais de alienação parental, é fundamental procurar imediatamente orientação jurídica especializada e documentar todas as situações suspeitas, incluindo conversas, mensagens e comportamentos da criança”, orienta Fernando Felix. >
A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para coibir a alienação parental, incluindo advertência, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, multa, acompanhamento psicológico obrigatório e até mesmo alteração da guarda. “O Judiciário tem se mostrado cada vez mais atento a essas situações e não hesita em aplicar medidas para proteger o direito da criança à convivência familiar saudável”, conclui o advogado. >
Por Carlos Eduardo Silva >
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