Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Saiba como reconhecer os sinais de alienação parental

Especialista faz alerta sobre comportamentos que podem indicar manipulação psicológica e orienta medidas preventivas

  • Foto do(a) author(a) Portal Edicase
  • Portal Edicase

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 18:43

A alienação parental configura grave violência psicológica e pode deixar sequelas permanentes no desenvolvimento emocional (Imagem: Justinboat.29 | Shutterstock)
A alienação parental configura grave violência psicológica e pode deixar sequelas permanentes no desenvolvimento emocional Crédito: Imagem: Justinboat.29 | Shutterstock

A alienação parental tem se tornado uma preocupação crescente no cenário jurídico brasileiro, especialmente em processos de separação e divórcio conflituosos. Caracterizada pela manipulação sistemática de crianças e adolescentes por um dos genitores contra o outro, esta prática configura grave violência psicológica que pode deixar sequelas permanentes no desenvolvimento emocional dos menores. A identificação precoce dos sinais e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para proteger os direitos das crianças à convivência familiar saudável.

Sinais de alienação parental

Os sinais mais frequentes de alienação parental incluem mudanças bruscas no comportamento da criança em relação ao genitor alienado, recusa injustificada em visitá-lo e repetição de frases ou argumentos claramente adultos, conforme explica o advogado Fernando Felix, especialista em direito de família.

“A alienação parental se manifesta quando um dos pais programa sistematicamente a criança para odiar, temer ou rejeitar o outro genitor, utilizando técnicas de manipulação que incluem desde comentários depreciativos até a criação de falsas memórias sobre situações de violência ou abandono”, acrescenta.

Desqualificação constante do ex-cônjuge na presença dos filhos é um dos sinais de alerta para alienação parental (Imagem: Ground Picture | Shutterstock)
Desqualificação constante do ex-cônjuge na presença dos filhos é um dos sinais de alerta para alienação parental Crédito: Imagem: Ground Picture | Shutterstock

Comportamentos que acendem alerta

Entre os comportamentos que devem acender o sinal de alerta, estão:

  • Desqualificação constante do ex-cônjuge na presença dos filhos;
  • Impedimento ou dificultação do exercício do direito de visitas;
  • Apresentação de denúncias infundadas de abuso ou violência;
  • Manipulação da criança para que ela escolha com qual genitor deseja morar;
  • Interceptação de ligações telefônicas;
  • Não repasse de informações sobre a vida escolar e médica da criança;
  • Programação de atividades conflitantes com os períodos de convivência estabelecidos judicialmente.

Ações recomendadas diante da suspeita de alienação parental

A justiça pode ser acionada quando a alienação parental é reconhecida. “Quando os pais identificam sinais de alienação parental, é fundamental procurar imediatamente orientação jurídica especializada e documentar todas as situações suspeitas, incluindo conversas, mensagens e comportamentos da criança”, orienta Fernando Felix.

A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para coibir a alienação parental, incluindo advertência, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, multa, acompanhamento psicológico obrigatório e até mesmo alteração da guarda. “O Judiciário tem se mostrado cada vez mais atento a essas situações e não hesita em aplicar medidas para proteger o direito da criança à convivência familiar saudável”, conclui o advogado.

Por Carlos Eduardo Silva