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Estadão
Publicado em 9 de abril de 2024 às 14:49
Paulo Gonet, procurador-geral da República, enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira (8) se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que o jogador cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão determinada pela Justiça da Itália pelo estupro de uma mulher em uma casa noturna de Milão. >
O jogador, que alega inocência, está preso no Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo, desde o dia 21 de março após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana. >
A defesa de jogador pede que o STF não reconheça a competência do STJ para determinar a prisão de Robinho. Porém, Gonet sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.>
"Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira", argumentou a procuradoria.>
"Na espécie, agiu corretamente a Corte (STJ) ao encaminhar a determinação de cumprimento da pena ao primeiro grau, onde, a partir de então, tramitará o processo de execução penal e todos seus incidentes", concluiu Gonet.>
Após a prisão de Robinho, os advogados do ex-atacante do Santos e da seleção brasileira já apresentaram dois pedidos de habeas corpus, para que o jogador aguarde o trânsito em julgado fora da prisão. O primeiro já foi avaliado e negado de forma liminar pelo ministro Luiz Fux, mas poderá ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas, podendo até ser discutido pelo plenário do STF.>
Por sua vez, Gonet alega que a culpabilidade de Robinho não entrou em discussão no STJ e a Corte se limitou apenas a realizar juízo de delibação e não a revisão do mérito do caso, julgado em última instância pela Justiça da Itália.>
"Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira. Na espécie, Robson de Souza foi considerado definitivamente culpado em ação penal de conhecimento", afirma Gonet.>
"A liminar, por exaurir o tema posto, deve se consumar como desate final da controvérsia, na medida que o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na Itália, fenômeno jurídico que ocorreu em 2022, autoriza a prisão imediata do paciente. O fato de o processo não ter tramitado no Brasil não altera essa conclusão".>