Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Portal Edicase
Publicado em 27 de março de 2024 às 18:25
A Sexta-Feira Santa e a Páscoa são feriados significativos para muitas pessoas, especialmente para aquelas que seguem tradições religiosas cristãs. Contudo, em termos de legislação trabalhista, as normas diferem conforme as leis locais e as práticas culturais de cada país. >
Para esclarecer questões importantes relacionadas a esse período, Vitor Monaquezi Fernandes, advogado trabalhista e sócio da Crivelli Advogados, esclarece algumas questões e apresenta orientações para garantir que os trabalhadores aproveitem esse momento com tranquilidade. Confira! >
A Quinta-feira Santa (28/03) não é considerada feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo em alguns estados e municípios. Por isso, recomenda-se consultar a legislação local para confirmar se você deve ou não trabalhar. A Sexta-feira Santa (29/03), por outro lado, é feriado nacional em todo o Brasil. >
Caso a data seja ponto facultativo, a decisão de trabalhar é do próprio trabalhador. Não há obrigação legal. Todavia, é importante verificar a política interna da empresa, pois algumas podem exigir aviso prévio da ausência, mesmo que não seja legalmente obrigatório. >
Faltar sem o aviso prévio pode afetar o relacionamento com o empregador e os colegas de trabalho. Além disso, pode causar: >
Caso a empresa oferte uma escala de trabalho para a Sexta-feira Santa, o trabalhador tem direito a hora extra com adicional de 50% e a opção de folgar em outro dia mediante acordo com o empregador. Além disso, o ideal é consultar também a Convenção Coletiva da sua categoria de trabalho, pois podem existir disposições específicas. >
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de trabalhar ou não no feriado, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conhecer seus direitos básicos e verifique a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria para checar regras específicas. >
Além disso, não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. Aproveite a Páscoa com seus direitos garantidos e desfrute desse período com tranquilidade e segurança. >
Por Atallide >