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Boas práticas no metrô: saiba o que pode e o que é proibido no modal em Salvador e Lauro de Freitas

Para que todos se desloquem com tranquilidade e segurança, é fundamental que sigam as normas estabelecidas; veja quais

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 13 de março de 2025 às 17:30

PEstação da Lapa
Passageiros na estação da Lapa Crédito: Divulgação/ CCR Metrô Bahia

Você sabia que é permitido levar pets no metrô de Salvador? O transporte de animais domésticos é permitido, sim, desde que o passageiro respeite as normas do Regulamento de Viagem da CCR Metrô Bahia. A empresa explica que, conforme a Lei Estadual 13.547/16, os animais devem ser transportados em contêiner de fibra de vidro ou material semelhante, que seja resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, para, além da segurança do animal, evitar desconforto entre os clientes.

Yasmin Coutinho é uma das soteropolitanas que optaram pelo modal para se deslocar com o animal de estimação dela: "Resolvi ir de metrô, pois é mais tranquilo para minha gata, economiza tempo e é mais confortável para ela", conta.

Yasmin com a gatinha
Yasmin Coutinho com a gatinha dela Crédito: Divulgação CCR Metrô Bahia

Bicicletas também são permitidas, mas é preciso seguir regras. Nas escadas fixas, as bicicletas devem ser carregadas, tanto para subir como para descer. Como medida de segurança, deve-se evitar o fluxo intenso de pessoas nas escadas. Nas escadas rolantes, o transporte de bicicletas é permitido somente no sentido de subida. Outra coisa: mantenha a bicicleta sempre ao seu lado e é proibido pedalar nos acessos e áreas internas das estações, trens e terminais. Ela deve ser embarcada somente na última porta do último carro (vagão), sempre dando prioridade aos demais clientes.

Além das regrinhas para pets e bikes, é fundamental que os usuários sigam as normas estabelecidas. Por exemplo, priorizar o embarque de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, oferecendo assentos preferenciais, que são devidamente sinalizados. “Nosso objetivo é oferecer uma experiência segura e ágil a todos os passageiros. Dessa forma, é necessário contar com a colaboração dos clientes para que as regras sejam cumpridas e possamos manter um espaço harmonioso dentro do metrô", diz Pedro Mello, gerente executivo de Atendimento da concessionária.

Outras orientações incluem: ter atenção na entrada e saída dos trens, respeitando a faixa amarela e as áreas de embarque e desembarque; evitar obstruir as portas para facilitar a circulação; seguir as orientações dos agentes de segurança e da sinalização do metrô; não fumar ou consumir bebidas alcoólicas; evitar o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido; não comercializar produtos ou realizar atividades que possam atrapalhar os demais passageiros.

Confira o que não é permitido nas estações, trens e terminais*:

* Fumar;

* Comercializar, distribuir mercadorias ou impressos e afixar cartazes sem prévia autorização;

* Pedir esmolas ou se apresentar em condições que causem transtorno à operação ou constrangimento aos demais clientes;

* Consumir bebida alcoólica ou viajar embriagado, sem autocontrole;

* Consumir ou portar qualquer tipo de droga ou viajar drogado, sem autocontrole;

* Estar sem camisa ou sem calçados, por questão de segurança e higiene;

* Utilizar rádios ou outros aparelhos sonoros;

* Fazer pregação religiosa ou política, apregoar ou cantar;

* Jogar lixo na via ou no chão, sujar, quebrar, danificar, escrever ou desenhar nas instalações e equipamentos do metrô;

* Transportar materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos;

* Acionar indevidamente alarmes, dispositivos de segurança ou equipamentos em geral;

* Efetuar transportes de volumes com dimensões superiores 1,5x0,6x0,4m (convém lembrar que o metrô é um meio de transporte de passageiros e não de cargas) ou que necessitem de mais de uma pessoa para efetuar o transporte, que prejudiquem o fluxo de pessoas ou ainda que incomodem os demais clientes;

* Fazer uso de skate, patins ou similares no interior das estações e dos trens (sobre bicicleta, as informações estão acima);

* Impedir o fechamento das portas do trem, retardando a partida;

* Sentar no chão dos trens ou das estações.

*Baseado no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança da CCR Metrô Bahia (Decreto Estadual 15.197 de 9 de junho de 2014).