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Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 05:00
Com a chegada do fim de ano, o comércio e o setor de serviços voltam a aquecer o mercado de trabalho temporário. A demanda por profissionais cresce impulsionada pelas compras de Natal e pelas festas de Réveillon. >
Para muitos trabalhadores, é a chance de aumentar a renda ou conquistar uma efetivação. Para as empresas, a contratação temporária se torna uma alternativa rápida para reforçar as equipes nos meses mais movimentados do ano.>
De acordo com o presidente do Sindilojas Bahia, Paulo Motta, o setor está confiante em superar a marca de 10 mil contratações temporárias no varejo baiano. Ele afirma que o Sindilojas projeta crescimento acima de 10%, impulsionado pelo consumo de bens não duráveis, como confecções, brinquedos, itens de couro e artigos de tecnologia — setores que historicamente concentram a maior demanda no período. >
Paulo Motta diz ainda que existe, na Bahia, uma tradição de que cerca de 30% dos temporários são efetivados entre janeiro e fevereiro do ano seguinte. Outro ponto destacado por Paulo Motta é a prioridade na contratação de trabalhadores que já atuaram como temporários nos anos anteriores. “A experiência deles é muito importante para facilitar essas contratações”, pontua.>
Para se ter ideia, somente nas lojas âncoras do Shopping Paralela, entre elas, C&A e Pernambucanas, há 23 oportunidades temporárias neste fim de ano. Já no Salvador Shopping, apenas para animar o “Natal Perfumado de Felicidade – Viva esse encanto”, foram contratados temporariamente 42 pessoas, entre ‘noeletes’ e Papai Noel. >
Mas apesar da oportunidade, especialistas reforçam que esse tipo de contratação segue regras específicas — e que o trabalhador precisa conhecer seus direitos.>
“Os direitos são basicamente os mesmos que os de um trabalhador permanente. Estão inclusos, por exemplo, remuneração igual à dos empregados com função equivalente, FGTS, jornada de 8h diárias, adicional noturno, anotação em CTPS, férias e 13º salário proporcionais. São exceções, apenas, o aviso-prévio, a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e o seguro-desemprego”, afirma o advogado Breno Novelli, especialista em Direito do Trabalho e sócio do SNM Advogados. >
Além dos cuidados legais, a orientação é que o candidato leia atentamente o contrato antes de assinar. Fraudes, segundo especialistas, ainda acontecem. “A fraude mais comum é, sem dúvida, realizar a contratação de funcionários de forma direta, ou seja, sem a participação de empresa interposta e, ainda, sem o atendimento do requisito objetivo, qual seja, existência de demanda complementar de serviços, causada por fatores imprevisíveis ou previsíveis, que nesse caso devem ter caráter intermitente, periódico ou sazonal”, diz Breno Novelli. >
“O trabalhador deverá, sempre, se manter atento às boas práticas das empresas de fornecimento de mão-de-obra (interpostas) e das tomadoras. Buscar informações no mercado e em seu sindicato de classe. Checar registro no Ministério do Trabalho e no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett). Além disso, deve ler atentamente o contrato e guardar cópias de todos os documentos de admissão”, aconselha o advogado.>
Empresas>
No lado dos empresários, o advogado indica manter via do contrato com a empresa de trabalho temporário, além de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos temporários, que, inclusive, devem ser as mesmas de seus empregados efetivos”. >
Entre as penalidades que as empresas podem sofrer, caso não cumpram com a legislação trabalhista, está a lavratura de autos de infração. “A empresa de fornecimento de mão-de-obra, a depender da violação, poderá ter seu registro no Sirett o que, então, inviabilizaria sua regularidade formal para outras contratações. E, por fim, a empresa tomadora, em eventuais reclamações trabalhistas, poderá ter o reconhecimento de vínculo direto com o empregado temporário e, assim, ser responsabilizada subsidiária ou solidariamente por créditos trabalhistas dos empregados”, finaliza Breno Novelli.>
Lojas Americanas: 380 vagas temporárias (300 para unidades na Bahia e 80 para o Centro de Distribuição de Salvador). Inscrições no site das lojas.
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Ferreira Costa: 150 vagas temporárias (nas lojas dos Barris e Avenida Paralela, em Salvador). Inscrições no site da Ferreira Costa.>
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 534 vagas temporárias (202 para Salvador e 332 distribuídas em 48 municípios baianos). Inscrições no site da FGV. >