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Raquel Brito
Publicado em 3 de maio de 2024 às 07:45
Para muitas pessoas, a ideia de que um homem pode engravidar ainda é nova. Entretanto, é possível e cada vez mais comum que homens transexuais – ou seja, que foram designados ao sexo feminino ao nascer – gestem. >
A gravidez nesses casos, apesar de seguir o mesmo protocolo que a das mulheres cisgênero em muitos aspectos, tem particularidades e exige uma atenção específica. Uma das principais diferenças é o uso prévio de hormônios para adequação corporal, que deve ser suspenso durante o período da gestação. >
“Há toda uma alteração que ocorre antes do gestar e que são fundamentais para o desenvolvimento de uma criança saudável e para a saúde da pessoa que gesta também. Às vezes existem alterações corporais que pode ocorrer durante esse processo, que não impedem de gestar e parir, mas que precisam de cuidados de um olhar especializado, que dá um cuidado seguro a essa população”, explica a superintende da Maternidade Climério de Oliveira (MCO), da Universidade Federal da Bahia (Ufba), referência no acompanhamento de pessoas transexuais.>
Outro fator é o aleitamento. Como muitos homens trans passam por mastectomia ou não têm interesse em amamentar, pode ser preciso que a amamentação seja feita pelo seu companheiro ou companheira, situação na qual, em Salvador, há assistência do banco de leite humano da MCO.>
Andrea Novo, chefe da divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico da maternidade, reitera que o aleitamento é muito específico numa gestação trans. “A gente consultou a Rede Brasileira de Banco de Leites, fundamentou e trouxe a importância dessa questão da amamentação porque existe uma situação de insegurança alimentar gravíssima, já que os programas de fórmula não cobrem. É uma decisão construída durante a gestação”, diz.>
A partir desta quinta-feira (2), a escolha poderá ser registrada na Caderneta de Pré-natal feita pela MCO em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na qual constam questões específicas voltadas para a gravidez transmasculina, como as duas já mencionadas.>
No campo jurídico, também existem desafios. Segundo Andrea, para os próximos passos dos projetos de acompanhamento, a maternidade consultará a Defensoria Pública e o Ministério Público, além do corpo acadêmico, para tirar dúvidas dos gestantes em relação à licença maternidade, por exemplo. >
“Tem questões relacionadas ao direito previdenciário. No caso de alguém que seja MEI, digamos, e tenha o nome retificado, ele deve ter direito ainda assim à licença maternidade. Mas, se a parceria for amamentar, quem vai se afastar? Como vai se afastar? São os dois? Esses são tópicos que a gente ainda precisa avançar”, afirma.>
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro.>