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Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2023 às 18:52
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu esclarecimentos ao Exército e à Prefeitura de Simões Filho sobre o andamento da fiscalização do comércio de fogos de artifício. A medida foi tomada após um incêndio, na segunda-feira (19), em um galpão da cidade, na Região Metropolitana de Salvador. Apesar de o fogo ter atingido barracas próximas que também comercializavam fogos para as festas juninas, apenas o proprietário do imóvel ficou ferido, com queimaduras de 1º e 2º graus.>
À prefeitura, o defensor regional de Direitos Humanos da DPU na Bahia, Gabriel César, questionou se a Prefeitura tinha conhecimento da atividade de comércio desenvolvida no depósito onde houve a explosão; se a atividade era regular e quais as providências adotadas para controlar a irregular fabricação e venda de fogos de artifício, sobretudo no mês de junho, no qual ocorrem as festas de Santo Antônio, São João e São Pedro.>
Já do Exército, a quem cabe autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com o comércio de fogos de artificio, a Defensoria quer saber se o Comando considera que as ações que estão sendo realizadas são suficientes e se o Exército conta com a cooperação das prefeituras e órgãos estaduais na promoção das ações de fiscalização, o que é previsto por lei.>
O defensor pediu ainda explicações sobre as medidas de fiscalização empregadas no município de Santo Antônio de Jesus, uma vez que a DPU recebeu informações de que pessoas estariam produzindo e comercializando esses produtos dentro de residências.>
O defensor Gabriel César pontua, no entanto, que a fiscalização não deve ser usada para “criminalizar” as pessoas que vendem ou que produzem os fogos, pois “elas precisam da atividade para sobreviver”.>
Para ele, o Estado deve implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artifício, tanto para que sejam verificadas as condições de segurança e salubridade do trabalho, quanto para que seja fiscalizado o cumprimento das normas relativas ao armazenamento dos insumos.>
“Sobre o assunto, é necessário rememorar que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso 'Empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares' pelo descumprimento de obrigações assumidas na ordem internacional, conforme sentença datada de 15 de julho de 2020”, destacou o defensor, lembrando a trágica explosão ocorrida, em dezembro de 1998, na Fábrica “Vardo dos Fogos”, em Santo Antônio de Jesus, com 64 vítimas fatais.>
Os ofícios foram enviados ao comandante da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados 6ª Região Militar e ao prefeito Diógenes Tolentino Oliveira. A DPU dá o prazo de 10 dias para resposta.>