Escolas municipais de Lauro são notificadas por falta de aulas e liberação antecipada de alunos

Problema acarreta em não cumprimento da carga horária mínima

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Publicado em 10 de abril de 2024 às 15:44

Ministério Público da Bahia
Ministério Público da Bahia Crédito: Reprodução/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quarta-feira (10), ao município de Lauro de Freitas que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A notificação acontece porque há suspeita de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024.

O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho. A reportagem solicitou posicionamento para a prefeitura e aguarda retorno. 

A promotora de Justiça recomendou ainda ao município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos.

Também solicitou que, no prazo de dez dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Além disso, o órgão alertou que a gestão municipal não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no site oficial da prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado. Nos próximos 30 dias, que seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.