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Da Redação
Publicado em 14 de junho de 2023 às 13:24
Uma cozinheira de um supermercado de Salvador vai ser indenizar por sofrer assédio sexual no trabalho. Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, a empresa, que não teve nome divulgado, foi condenada a pagar R$ 10 mil à profissional. A decisão foi da juíza substituta Juliana Gabriela Hita Neves e o processo, que está em segredo de justiça, está em fase de recurso. >
A cozinheira relatou que era assediada pelo líder de produção do mercado, que tinha costume de fazer comentários sobre o corpo dela. Certa vez, ele disse que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária. Além disso, ele também costumava trabalhar lançando olhares à funcionária.>
O superior ordenava que a cozinheira fizesse atividades que deixavam o corpo dela mais exposto, para que ele a ficasse observando. Quando ela reclamou, ele apalpou a perna da mulher e disse que só falava a verdade, "pois ela era gostosa mesmo". A funcionária se sentia constrangida com os comentários, pedidos e até gestos da liderança. >
A cozinheira relatou que reclamou com superiores, mas ouviu como resposta que ele estava havia 25 anos na empresa e era bom profissional. A empresa nega os atos de assédio.>
Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. A magistrada lembra que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2023 foi criado para orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero. Ela destaca também que a nossa sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça muitas vezes olham a mulher com desconfiança: “A vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”.>
O supermercado disse na defesa que abriu uma sindicância sobre o caso. A juíza sinaliza que a maioria dos ouvidos na sindicância eram homens, que alegaram não presenciar assédios e culparam a cozinheira. Ela destaca ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.>
Para a juíza, o depoimento da cozinheira traz riqueza de detalhes, permitindo notar que houve uma escalada no caso, iniciando com o que pareciam apenas elogios, mas tornando a situação insustentável, ultrapassando o limite do profissional. Uma testemunha contou que a funcionária já chegava desanimada por conta da situação e contou que presenciou um áudio do líder de produção pedindo uma foto de lingerie da cozinheira. Ela disse que alertou a funcionária que aquilo era assédio.>
Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, diz a juíza. Na decisão, a juíza afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade. >