Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Justiça reconhece posse de área a comunidade de matriz africana na Bahia

Decisão garante à Floresta Sagrada do Alto de Xangô permanência em 11 hectares de terra em Brumado

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 5 de junho de 2025 às 13:18

Justiça Federal deu posse de área para comunidade
Justiça Federal deu posse de área para comunidade Crédito: Divulgação

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, reconheceu o direito da Comunidade Floresta Sagrada do Alto de Xangô à posse de cerca de 11 hectares de uma área localizada no município de Brumado. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação realizada na última terça-feira (3), e refere-se a um território ocupado há pelo menos 16 anos pela comunidade.

A disputa gira em torno de uma área total de 16 hectares, dos quais cerca de cinco seguem em litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu o reconhecimento integral da posse pela comunidade, posição que também foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, a União aceitou a legitimidade da ocupação apenas sobre os 11 hectares e 600 ares, conforme delimitação apresentada no processo pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

O juiz federal João Batista de Castro Júnior, responsável pela condução do caso, determinou ainda que a União tem o prazo de seis meses para concluir a análise administrativa sobre a parte restante da área, levando em conta, inclusive, os interesses de particulares que também reivindicam o terreno.

A origem da disputa remonta a 2020, quando a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) levou o caso ao Judiciário. Em 2022, a DPU assumiu a condução do processo, após ser estabelecida a competência da Justiça Federal. Durante a tramitação, a DPU relatou episódios de violência contra os ocupantes, práticas de desrespeito ao meio ambiente e à liberdade religiosa da comunidade, além de denúncias de adulterações em registros de propriedade da área. A Defensoria também atuou para impedir o descumprimento de decisões judiciais que já haviam proibido a venda de lotes e construções no local.

A Prefeitura de Brumado se manifestou por meio de nota, informando que tem atuado junto à Justiça Federal para buscar soluções mediadas com base na escuta das partes envolvidas. O município também expressou interesse em obter autorização da União para usar parte da área em projetos de serviços públicos e afirmou respeitar todas as manifestações religiosas e culturais, com o objetivo de assegurar que os espaços públicos sejam utilizados de forma justa, legal e com foco nas necessidades da população.