Ministério Público recomenda que Carnaval do Santo Antônio não tenha carros de som e diminua número de blocos; entenda

Parecer foi enviado à Prefeitura neste mês

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  • Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2023 às 10:36

Carnaval no Santo Antônio Além do Carmo
Carnaval no Santo Antônio Além do Carmo Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

Menos pessoas transitando no bairro e diminuição da poluição sonora. Essa é a tônica do documento enviado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao Município de Salvador, em que recomenda medidas para evitar transtornos no Santo Antônio Além do Carmo durante o Carnaval de 2024. Segundo a recomendação, a prefeitura deve exigir de organizadores e patrocinadores da festa garantias de cumprimento de horários e limites sonoros.

Entre as medidas recomendadas está a redução do número de participantes dos blocos ou, ainda, a diminuição do número de agremiações que participam dos desfiles. No Carnaval deste ano, mais de 15 blocos desfilaram no bairro. Outra preocupação é que os blocos e as festas privadas ocorram nas mesmas datas de outras festas, como Furdunço e Fuzuê, o que pode prejudicar ainda mais o tráfego na região.

Não é de hoje que o aumento do fluxo de pessoas no bairro divide opiniões de moradores e comerciantes. A boemia, inclusive, já é motivo de mudança de alguns dos residentes mais antigos do Santo Antônio. Entre os receios deles está o aumento da violência na localidade.

Além disso, a promotora Cristina Seixas, autora da recomendação, levou em consideração que o bairro é coletivamente tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). Por isso, a instalação de sanitários químicos no Largo de Santo Antônio não é permitida por lei. A recomendação foi enviada no dia 7 de dezembro.

A Prefeitura de Salvador foi questionada sobre o que fará para cumprir as recomendações, mas não respondeu até esta publicação. O MP-BA estipulou um prazo até o dia 22 de dezembro para que sejam apresentadas ações para o cumprimento das medidas. Não há punição caso as recomendações não sejam aplicadas. 

“Cabe ao Prefeito Municipal proporcionar a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação integral das informações necessárias à realização do Carnaval, notadamente sobre os trajetos a serem percorridos pelos blocos carnavalescos, com relação de itinerários, datas e horários de início e de encerramento dos blocos cadastrados, bem como sobre a infraestrutura a ser disponibilizada pela iniciativa privada para a realização dos festejos”, destacou a promotora.

Veja o que o Ministério Público recomenda:

  • Garantias relacionadas ao cumprimento dos horários e trajetos definidos pelo Poder Público 
  • Garantia de cumprimento dos limites sonoros previstos em lei
  • Proibição da utilização de carro de som em qualquer formato
  • Tratamento dos resíduos sólidos, destinando a coleta às cooperativas de catadores de Salvador
  • Evitar que os desfiles ocorram nas mesmas datas de eventos de grande adesão popular, garantindo o livre acesso de pessoas e veículos nas quadras residenciais do bairro
  • Redução do número de participantes dos blocos ou o número de agremiações carnavalescas que participarão dos desfiles no bairro