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Não regularizei meu título, e agora?

Prazo para regularização que garante participação nas eleições deste ano foi encerrado nesta quarta-feira (8)

  • Foto do(a) author(a) Raquel Brito
  • Raquel Brito

Publicado em 9 de maio de 2024 às 06:15

Título de eleitor
Título de eleitor Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi encerrado nesta quarta-feira (8) o período para regularização e transferência do título eleitoral e da emissão da primeira via antes das próximas eleições, em outubro deste ano. Essa limitação acontece porque o prazo de cadastro eleitoral deve ser encerrado 150 dias antes do pleito, para que a Justiça Eleitoral saiba quantos eleitores irão votar e organize os locais.

Após esse período, quem segue sem regularizar a situação só poderá fazer isso a partir de novembro deste ano. O processo de normalização do título ficará aberto, então, até maio de 2026.

Além de não poder participar do pleito eleitoral, a pendência pode acarretar restrições como impossibilidade de tirar o passaporte, se matricular em unidades de ensino superior, assumir vagas em concursos públicos ou pegar empréstimos bancários em bancos oficiais.

Jaime Barreiros Neto, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), explicou que precisam regularizar o título aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência. “Quem não vota e justifica a ausência não tem nenhum problema. E se o indivíduo, além de não votar e justificar, ainda deixar de votar três vezes consecutivas, terá o título cancelado. E aí nem poderá votar”, disse.

Até terça-feira (7), foram registrados 1,2 milhão de cancelamentos de títulos na Bahia. Segundo Barreiros, nos últimos dez dias, 400 mil pessoas regularizaram suas situações e voltaram a estar habilitadas para votar. O TRE-BA ainda não informou quantas pessoas regularizaram a situação nesta quarta-feira. 

É possível normalizar on-line a situação em caso de título cancelado, através do autoatendimento eleitoral do TRE. É preciso preencher um formulário, enviar digitalmente os documentos solicitados e, após isso, acompanhar a solicitação pelo número do protocolo.

Já em caso de título suspenso, é preciso ter o comprovante que restabelece os direitos políticos do eleitor, como documentos que comprovem o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, a depender do caso. Depois disso, é preciso procurar o cartório eleitoral que atenda o município. O endereço da zona eleitoral cadastrada no título também pode ser consultado através do site do TRE.

Quem não fez o recadastramento biométrico, mas está com o título regularizado, precisará passar pelo processo de atualização, mas poderá votar este ano normalmente e fazer a normalização a partir de novembro, quando o período de regularização for aberto novamente.

*Com orientação da subeditora Monique Lôbo.