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Operação Faroeste: STJ torna desembargadora ré e rejeita denúncia contra outros investigados

Corte aceitou nova denúncia contra desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago; decisão beneficia advogado, ex-secretário e delegada

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 7 de maio de 2026 às 18:09

STJ
STJ Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças e formação de quadrilha no oeste da Bahia. O STJ afastou acusações contra alguns dos investigados apontados como integrantes do “núcleo da defesa social”, agentes públicos que atuariam para proteger suspeitos e dificultar investigações.

Apesar da rejeição parcial, a Corte recebeu a denúncia em relação ao núcleo principal da operação, envolvendo acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste baiano. Viraram réus no processo Adailton Maturino dos Santos, Geciane Souza Maturino dos Santos, Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinho. 

O colegiado concluiu que não há indícios suficientes para manter as acusações de organização criminosa e embaraço às investigações contra Maurício Teles Barbosa, ex-secretário da Segurança Pública da Bahia, a delegada Gabriela Caldas Rosa de Macedo e o advogado Márcio Duarte Miranda. Este último foi genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada por suspeitas de integrar o esquema criminoso. O STJ aceitou a denúncia contra a magistrada. 

Também foram beneficiados com a decisão Ediene Santos Lousado e João Antônio Franciosi, conforme decisão a qual o CORREIO teve acesso. O ex-secretário Maurício Barbosa e a delegada Gabriela Caldas haviam sido alvos de uma das fases da Operação Faroeste, em dezembro de 2020. Já o advogado Márcio Duarte Miranda foi apontado como operador da sogra durante as investigações.

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Para o STJ, os elementos reunidos pela acusação foram insuficientes para demonstrar “ânimo associativo estável e permanente” entre os denunciados e a suposta organização criminosa investigada na operação. As referências existentes nos autos eram “informais e conjecturais”, baseadas principalmente em diálogos gravados, sem provas adicionais que demonstrassem atuação coordenada dentro da estrutura criminosa, segundo a decisão.