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Vitor Rocha
Publicado em 13 de setembro de 2024 às 17:42
Uma mulher se levantou da cama do Hospital da Bahia, onde aguardava por uma cirurgia, na quarta-feira (11), e percebeu que estava coberta de sangue. Só que o sangue não era dela. Pertencia a uma paciente anterior, que ocupou o mesmo leito e teve hemorragia.>
Uma das filhas da paciente, cujo nome foi preservado para evitar exposição, afirma que a mãe entrou na instituição às 11h para realizar uma cirurgia de hérnia umbilical, prevista para ocorrer às 14h. A mulher foi encaminhada ao quarto 106, bloco C, localizado no primeiro andar do edifício. Aguardando a cirurgia, a filha teve um susto. "Ontem, quando mainha deu entrada ficou em um quarto. Antes de subir para a cirurgia, ela sentiu vontade de ir ao banheiro. Quando se levantou, as costas de mainha, o colchão, o lençol, o travesseiro, estava tudo ensanguentado", disse.>
Em nota, o hospital lamentou o ocorrido e afirmou que se trata de um erro do fornecedor dos tecidos. "Trata-se de uma falha técnica na impermeabilidade da capa do protetor do colchão. Inclusive, comunicamos e tomamos as medidas cabíveis frente ao fornecedor responsável", informou um trecho da nota. Procurado pelo CORREIO, o Hospital da Bahia não respondeu qual a empresa responsável pelo fornecimento dos colchões do estabelecimento.>
A família da paciente relatou que ligou e encaminhou um e-mail para a ouvidoria, mas não obteve retorno do hospital. "Solicitamos que o colchão em que ela estava acomodada fosse aberto e fomos surpreendidos com o colchão em questão encharcado de sangue, como identificado em fotos anexas. Foi detectado que este sangue não veio da paciente, a mesma foi encaminhada para um novo banho de aspersão, trocada de leito e encaminhada para o procedimento cirúrgico", apontou a nota enviada para a ouvidoria do Hospital da Bahia. Após o ocorrido, a paciente foi levada ao quarto 115 C, também no primeiro andar, onde ficou internada até a sua alta na manhã de quinta-feira (12).>
A família afirmou que pretende mover uma ação judicial contra a instituição, mas aguarda a disponibilização do prontuário da mãe para oficializar o processo. Para os familiares, o fornecimento do colchão é competência do hospital, portanto, a instituição também é responsável. "Quando litigamos com empresas grandes, precisamos antes de entrar com a ação estar munido de documentação que nos direcione ao direito violado do cliente", explicou André França, advogado responsável pela parte da paciente.>
Uma das filhas da mulher foi informada pelo hospital que o prazo para a emissão do prontuário é de 30 dias. Após esse prazo, a familiar poderá retirar o documento na instituição. O advogado destaca que, se houver resistência para a entrega da documentação, a ação será iniciada sem o prontuário.>
De acordo com França, há duas linhas de ação possíveis para o processo. A primeira, caso a mulher não tenha sido contaminada, é responsabilizar civilmente a instituição, solicitando indenização por danos morais. "A responsabilidade civil não se limita a danos materiais ou físicos evidentes. A simples exposição a um risco de contágio já configura um dano moral", falou. Na segunda possibilidade, em que a matriarca tenha tido alguma infecção ou contaminação por conta do material biológico, além da indenização, a família entrará com um pedido de custeio do tratamento necessário devido aos danos físicos.>
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela>