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Maysa Polcri
Publicado em 11 de março de 2024 às 13:26
- Atualizado há um ano
Depois da notícia que clientes da SulAmérica precisaram entrar na Justiça para evitar que dependentes fossem excluídos do convênio médico, surge o questionamento: quais os limites podem ser estabelecidos pelos planos de saúde? Especialistas consultados pela reportagem explicam que não existe uma lei que determine até que idade os parentes são considerados dependentes. >
“As condições ficam estabelecidas através dos contratos celebrados com cada consumidor. Não existe um regramento geral, mas os contratos abordam individualmente essa situação por operadora”, explica o advogado Michel Torres. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça diretrizes gerais sobre quem pode ser considerado dependente, as operadoras têm liberdade para definir políticas específicas. >
É comum que os planos levem em conta a idade de 21 anos, ou 24 anos se os filhos são estudantes. Para o filho com algum tipo de incapacidade, não há limitação de idade. “Existem cláusulas que permitem a manutenção dos dependentes até enquanto tiverem estudante e comprovarem dependência financeira no Imposto de Renda dos titulares. Cada contrato tem regras para regulamentar a permanência dos dependentes”, completa o advogado. >
Relembre o caso>
Clientes da SulAmérica há mais de 30 anos estão recorrendo à Justiça baiana para evitar a exclusão como dependentes do convênio médico. Desde o ano passado, titulares do plano de saúde têm recebido notificações que exigem a comprovação de dependência financeira. O problema é que não há determinação desse tipo expressa nos contratos firmados na década de 90, por isso, as decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) têm sido favoráveis aos usuários do plano. >
Advogados que representam usuários do convênio contam que as notificações começaram a ser enviadas no ano passado, depois que a SulAmérica Seguros foi comprada pela Rede D’Or. A estratégia utilizada pelo plano, segundo os especialistas, é excluir os dependentes e forçá-los a contratar outras modalidades de convênio mais caras. >