Projeto de lei prevê fim da distinção entre 'elevador social' e 'de serviço' em prédios na Bahia

De acordo com a proposição, quem descumprir a medida poderá ter como penalidades multa de R$1.500 para cada caso

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Publicado em 16 de fevereiro de 2024 às 12:06

A proposta visa coibir qualquer tipo de discriminação Crédito: Divulgação/Pixabay

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe o fim da diferença entre elevadores social e de serviço para combater a discriminação e o racismo institucional no Estado. A proposta foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quinta-feira (15).

De acordo com a proposição, de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil), quem descumprir a medida poderá ter como penalidades advertência, na primeira infração, e multa de R$1.500 para cada caso.

“A proposta tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar dinamismo para acesso a estabelecimentos privados. Constatamos que em prédios privados os elevadores são comumente denominados de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ gerando reclamações de preconceitos por prestadores de serviços e funcionários de condomínios”, justifica o deputado.

Manuel Rocha propõe ainda que as pessoas apenas sejam orientadas a utilizar determinado elevador quando estiverem transportando volumes, cargas, de serviços de obras e reparos, em trajes de banhos ou transportando animais domésticos de qualquer espécie.

Casos similares

Medidas similares já foram aprovadas e viraram lei em outros estados e capitais. É o caso de Salvador, que já conta com a Lei 9.644/2022, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios. Determina ainda que o transporte de todas as pessoas se dará por qualquer dos elevadores existentes e disponíveis.

No estado do Espírito Santo, a Lei 11.876/2023 proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço”, justamente para coibir qualquer tipo de discriminação e dar mais dinamismo nos acessos desses prédios.

No município do Rio de Janeiro, outra proposta similar, a Lei 7.957/2023, pôs fim à distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que devem ser utilizados para transporte de grandes cargas ou materiais de obras.