Promotoria aciona Instituto Ação Brasil por divulgação de vagas falsas de emprego na Bahia

Empresa é suspeita de realizar fraudes no ambiente digital

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Publicado em 11 de abril de 2024 às 08:12

MP-BA
MP-BA Crédito: Manu Dias/GOVBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou na terça-feira (9) uma ação civil pública contra o Instituto Ação Brasil em razão da divulgação de falso edital de seleção para vagas de emprego ou formação de cadastro reserva com promessa de contratação dos candidatos aprovados para trabalharem em qualquer um dos 417 municípios do Estado da Bahia.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa realiza fraudes no ambiente digital ao elaborar editais fictícios que induzem os consumidores a erro, realizando o pagamento de valores para inscrição nos falsos certames divulgados em sites eletrônicos e redes sociais. 

“Não se têm notícias de alguém que, de fato, assumiu um posto de trabalho em decorrência da participação no referido certame. Ou seja, os candidatos nunca foram convocados. Além disso, as vítimas do engodo sequer tomaram conhecimento do gabarito ou das suas posições na lista de classificados”, afirmou. 

A reportagem solicitou posicionamento para o Instituto e aguarda retorno. 

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Instituto Ação Brasil cumpra o disposto no artigo 6o, da Lei Federal n.º8.078/90, a respeito da prestação de informações adequadas e claras, sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

O órgão solicitou também que a instituição não realize práticas de oferta e publicidade enganosa a fim de captar clientes, não induzindo em erro os consumidores a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre seus produtos e serviços.

Na ação, o MP requer ainda que o Instituto devolva em dobro todos os valores pagos pelos consumidores prejudicados com o descumprimento da oferta/publicidade relacionada aos concursos/certames, cujos editais não foram devidamente cumpridos e executados.

Isso além de cumprir a oferta dos concursos e certames realizados, não induzindo os consumidores a erro, por afirmação falsa sobre seus serviços. O MP ofereceu uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para o Instituto, em uma tentativa de se evitar a medida judicial, no entanto não houve nenhuma contraposta da acionada.