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Maysa Polcri
Publicado em 26 de março de 2026 às 05:30
A partir de 1º de abril, os preços dos medicamentos em todo o país poderão sofrer reajuste. O aumento anual é autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e, em 2026, terá teto de até 3,81%, a depender do nível de concorrência de cada remédio. >
Apesar da expectativa de alta, especialistas alertam: o reajuste não acontece de forma imediata nas prateleiras. Por isso, nem sempre vale a pena correr para estocar medicamentos.>
Segundo o advogado Pedro Sampaio Falcão, especialista em Direito à Saúde, o percentual definido pela CMED funciona como um limite máximo, e não como um aumento automático. “Diversos medicamentos ainda estarão em estoque com os preços antigos, então esse reajuste não é aplicado de forma instantânea logo no início de abril”, explica.>
A definição do aumento segue critérios técnicos previstos em lei. O cálculo leva em conta a inflação acumulada, além de outros fatores econômicos que impactam a indústria farmacêutica. “É considerada a variação de preços, da qual se subtrai o fator de produtividade e se somam custos adicionais da indústria e o nível de concorrência no mercado”, detalha o especialista.>
Na prática, medicamentos com maior concorrência podem ter reajustes maiores, enquanto aqueles com menos opções disponíveis tendem a ter aumentos menores.>
A dúvida é comum entre consumidores: com o reajuste anunciado, é melhor antecipar a compra? De acordo com Falcão, a resposta depende da situação de cada pessoa. Na maioria dos casos, não há necessidade de pressa.>
“Não tem problema adquirir uma quantidade maior, especialmente se a pessoa tiver condições financeiras. Mas como o aumento não é imediato, nem sempre é necessário correr para comprar antes”, afirma. Os consumidores devem ficar atentos aos prazos de validade dos remédios, especialmente aqueles que não são de uso contínuo.>
Outro ponto importante é que o índice da CMED também funciona como proteção ao consumidor. As farmácias não podem aplicar reajustes acima do limite estabelecido. “Cobrar acima desse teto é considerado prática abusiva. O consumidor pode consultar a lista de preços máximos divulgada pela Anvisa e, se identificar irregularidades, deve denunciar”, orienta o advogado. A lista com os valores máximos permitidos é disponibilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). >