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Larissa Almeida
Publicado em 15 de agosto de 2024 às 08:00
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), programa habitacional do Governo Federal, passou por alterações feitas pelo Ministério das Cidades, que decidiu corrigir as faixas de renda mensal familiar bruta para quem quer adquirir um imóvel por essa modalidade, na última sexta-feira (9). A principal mudança foi a ampliação da faixa de renda atendida, que agora tem teto de R$ 8 mil. >
A Faixa 1, na qual 95% do valor do imóvel é subsidiado pelo Governo Federal, o limite máximo de renda bruta mensal das famílias deixou de ser R$ 2.640 e passou a ser R$ 2.850 para a compra de imóveis urbanos. Na Faixa 2, que dá subsídio de até R$ 55 mil para a aquisição de um imóvel, a renda mensal bruta deve variar entre R$ 2.850,01 a R$ 4.700. Antes, a renda variava entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400. >
A Faixa 3 também sofreu alteração, uma vez que a renda familiar bruta agora varia entre R$ 4.700,01 até R$ 8 mil. Antes, a variação ficava entre R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. Para imóveis situados em áreas rurais, o limite de renda bruta anual exigido para as famílias da Faixa 1 foi aumentado de R$ 31.680 para R$ 40 mil. Na Faixa 2, o teto máximo de renda passou de R$ 52.800 para R$ 66.600 por ano. Já na Faixa 3, o limite anual permanece em R$ 96 mil. >
De acordo com Gerson Moura, economista, sócio da consultoria Promotore e correspondente bancário CAIXA, outra mudança importante é a possibilidade de subsídio de até R$ 55 mil, conforme a renda e a localização do imóvel. “As mudanças visam ampliar o acesso ao programa, ajustando-o à realidade econômica atual e considerando a inflação e o aumento do custo de vida”, destaca. >
Na atual configuração, o MCMV atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.000, com limites de valor do imóvel, conforme a faixa e localidade. As condições de financiamento são flexíveis e se ajustam à realidade do cliente. As exigências são as seguintes: não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH); não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano na mesma região; ter a pretensão de usar o imóvel para residência no município onde reside ou trabalha. >
Quanto à taxa de juros, Gerson Moura pontua que ela está estabelecida a partir de 4,5% ao ano, podendo chegar a 4% ao ano com três anos de FGTS, e são ajustadas de acordo com a faixa de renda. “Os subsídios, além das taxas reduzidas, diminuem o valor total financiado, minimizando o impacto dos juros a longo prazo. [Assim] as taxas do MCMV são significativamente menores que as praticadas no mercado imobiliário tradicional”, acrescenta. >
1. Taxas de juros a partir de 4% ao ano; >
2. Subsídios de até R$ 55.000,00; >
3. Financiamento em até 35 anos, com parcelas menores que o aluguel; >
4. Limite do valor do imóvel ampliado para até R$ 350.000,00 (faixa 3); >
5. Programa acessível a famílias com renda bruta de até R$ 8.000,00; >
6. Possibilidade de uso do FGTS; >
7. Potencial de valorização do imóvel >
*Com orientação da subeditora Monique Lôbo>