Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Larissa Almeida
Publicado em 29 de abril de 2025 às 05:00
Ao longo do último ano, Salvador registrou um total de 531.009 infrações de trânsito. A maior parte dessas irregularidades foi cometida por condutores que, por pressa ou mera impaciência, pisaram o pé no acelerador e ultrapassaram a velocidade permitida em 20%. Casos como esse, de acordo com a informações da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), correspondem a 265.895 ocorrências computadas no ano passado. >
Somente excesso de velocidade – seja de 20% acima do limite permitido ou de 20% a 50% acima da velocidade-limite – representa 257.275 irregularidades de trânsito na capital baiana, o equivalente a 48,4% do total de infrações. O número de episódios referentes a condução com velocidade 20% acima do aceitável, dessa forma, corresponde a 21.280 casos. >
Quem comete o erro de ultrapassar os limites de velocidade, no geral, têm pressa. Segundo Luide Souza, especialista em trânsito, os condutores acabam violando as regras por falta de planejamento pessoal. “As pessoas não saem de casa mais cedo e querem compensar o atraso para assumir seus compromissos no trânsito. Então, há o abuso da velocidade para chegar mais rápido. Por isso, nossa primeira recomendação é que elas saiam mais cedo”, orienta. >
Há casos em que conduzir acima da velocidade permitida é fruto da displicência com mudanças constantes nas vias. Luide aponta que as intervenções recentes que Salvador tem registrado, como a implementação da Faixa Azul para motociclistas, podem influenciar o aumento de infrações por excesso de velocidade até que haja uma adaptação. >
“Houve um incremento da fiscalização eletrônica em várias vias de Salvador, inclusive com a modificação de limites de velocidade em algumas delas, a exemplo da Bonocô e da Pinto de Aguiar. Isso faz com que, mesmo com o período de transição, os condutores, que estavam acostumados outros limites de velocidade, tenham a tendência de aumentar o número de infrações”, diz. >
Um comunicador de 28 anos, que teve a identidade preservada, conta que tomou a primeira multa de trânsito justamente por distração. “Foi em Ondina, próximo ao Espanhol. Não lembro ao certo qual a velocidade, mas tinha uma redução vinda do Rio Vermelho e eu estava desatento, conversando com dois amigos que tinha buscado no aeroporto. Acabou sendo uma infração por distração, mas já tomei por ‘descaração’, também. Em ambas as situações, a multa veio”, conta. >
Em segundo lugar na lista de infrações mais praticadas na capital baiana em 2024, está o estacionamento em desacordo com a regulamentação, que contabilizou 171.154 infrações. Para Luide, isso se deve à ampliação dos espaços nos quais vigora a Zona Azul. >
“As pessoas estacionam nesses locais sem ter um cadastro junto ao aplicativo da prefeitura para estacionar de maneira regulamentada. Elas acham que se não tem guardador, elas não devem pagar pelo estacionamento naquele local. Por conta disso, muitas são multadas”, afirma o especialista. >
Dentre as principais infrações, também está o estacionamento em local ou horário proibido especificados pela sinalização. No ano passado, 15.875 casos do tipo ocorreram em Salvador. Outra infração é o estacionamento em passeio ou calçada, que corresponde a 12.927 casos informados pela Transalvador. >
1) Transitar em velocidade superior à máxima permita em 20% – 265.895 >
2) Estacionar em desacordo com a regulamentação/Estacionamento Rotativo – 171.154 >
3) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – 21.380 >
4) Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização – 15.875 >
5) Estacionar no passeio/calçada – 12.927 >
6) Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade – 11.246 >
7) Transitar na via/faixa de trânsito exclusiva regulamentada para circulação destinada a veículos de transporte público coletivo de passageiros – 10.900 >
8) Estacionar em local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização – 8.751 >
9) Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (veículo de carga) – 6.577 >
10) Dirigir veículo manuseando telefone celular – 6.304 >