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Maysa Polcri
Publicado em 27 de novembro de 2025 às 16:02
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que atualiza as regras de licenças de servidores estaduais e amplia direitos relacionados à chegada de filhos, sejam biológicos ou adotados. A proposta prevê afastamento remunerado do trabalho para os servidores que sejam comprovadamente pais solos. Confira abaixo os pontos discutidos. >
O texto propõe licença-maternidade de 180 dias, sendo que o prazo só começará a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A mesma regra vale para casos de parto prematuro. >
Projeto de lei amplia as licenças para servidores baianos
A licença-paternidade, hoje inferior, seria ampliada para 20 dias consecutivos, também iniciando após a alta da mãe ou do bebê. Nos casos de adoção, o período começa com a entrega da criança ou a concessão da guarda judicial.>
A principal novidade do projeto é a garantia de 180 dias de afastamento para pais solo aos servidores que tenham responsabilidade exclusiva pelos cuidados do filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial. O objetivo, segundo a justificativa, é evitar discriminação e garantir que esses servidores tenham o mesmo tempo de cuidado que uma mãe teria. O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Raimundo (PT). >
O parlamentar argumenta que a mudança está alinhada à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção sobre os Direitos da Criança, reforçando o princípio do melhor interesse da criança. O projeto também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que ampliam o reconhecimento de diferentes formações familiares e autorizam a equiparação de direitos em casos de paternidade solo ou adoção.>
Estados como Pará e Pernambuco já adotam licença-paternidade de 20 dias para servidores públicos, o que, segundo o autor, demonstra viabilidade administrativa. A proposta ainda precisa ser debatida e votada pelos deputados estaduais.>