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STF mantém decisão e obriga Planserv a custear tratamentos de alta complexidade fora da rede

Governo do Estado apresentou reclamação constitucional para tentar derrubar sentença da Justiça baiana

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 14 de maio de 2026 às 14:14

Planserv
Planserv Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia e manteve uma decisão da Justiça estadual que obriga o Planserv a custear tratamentos de alta complexidade fora da rede credenciada quando não houver atendimento disponível no estado. A decisão monocrática foi proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, na última segunda-feira (11). 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou falhas do plano de saúde dos servidores estaduais na garantia de tratamentos considerados essenciais para pacientes em situação grave.

Servidores realizam protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador por Reprodução

Na reclamação ao STF, o governo estadual alegou que a sentença do Tribunal de Justiça (TJ-BA) contrariava entendimento recente da Corte sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o governo, a cobertura judicial de tratamentos não previstos oficialmente exige o cumprimento de critérios definidos pelo Supremo, como comprovação científica da eficácia, inexistência de alternativa terapêutica e registro do tratamento na Anvisa.

Apesar disso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana não afrontou diretamente a tese do STF, já que o caso foi analisado sob outro enfoque: a falha contratual e operacional do próprio Planserv.

Caso concreto

Na sentença mantida pelo Supremo, o TJ-BA destacou que o plano não pode negar tratamento necessário para uma doença já coberta apenas porque o procedimento específico não consta no regulamento interno. O processo cita o caso de uma paciente diagnosticada com tumor cerebral que precisava realizar radioterapia estereotáxica, apontada pelos médicos como única alternativa viável. Segundo a decisão, o procedimento não estava disponível na rede credenciada do Planserv na Bahia.

O juiz também afirmou que um hospital particular de Salvador, único apto a realizar o tratamento, havia suspendido atendimento ao plano devido a uma dívida de R$ 850 mil. Ainda conforme a sentença, o Planserv emitia autorizações sem garantir financeiramente a realização do procedimento.

A decisão determina que o Estado da Bahia, por meio do Planserv, garanta tratamento fora da rede credenciada quando não houver prestador apto no estado, arque integralmente com os custos e viabilize os ajustes necessários com hospitais externos no prazo máximo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por beneficiário afetado.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso para rediscutir provas e fundamentos da ação original. Com isso, a sentença da Justiça da Bahia permanece válida enquanto o processo segue em tramitação.