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Maysa Polcri
Publicado em 14 de maio de 2026 às 14:14
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia e manteve uma decisão da Justiça estadual que obriga o Planserv a custear tratamentos de alta complexidade fora da rede credenciada quando não houver atendimento disponível no estado. A decisão monocrática foi proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, na última segunda-feira (11). >
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou falhas do plano de saúde dos servidores estaduais na garantia de tratamentos considerados essenciais para pacientes em situação grave.>
Servidores realizam protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador
Na reclamação ao STF, o governo estadual alegou que a sentença do Tribunal de Justiça (TJ-BA) contrariava entendimento recente da Corte sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). >
Segundo o governo, a cobertura judicial de tratamentos não previstos oficialmente exige o cumprimento de critérios definidos pelo Supremo, como comprovação científica da eficácia, inexistência de alternativa terapêutica e registro do tratamento na Anvisa.>
Apesar disso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana não afrontou diretamente a tese do STF, já que o caso foi analisado sob outro enfoque: a falha contratual e operacional do próprio Planserv.>
Na sentença mantida pelo Supremo, o TJ-BA destacou que o plano não pode negar tratamento necessário para uma doença já coberta apenas porque o procedimento específico não consta no regulamento interno. O processo cita o caso de uma paciente diagnosticada com tumor cerebral que precisava realizar radioterapia estereotáxica, apontada pelos médicos como única alternativa viável. Segundo a decisão, o procedimento não estava disponível na rede credenciada do Planserv na Bahia.>
O juiz também afirmou que um hospital particular de Salvador, único apto a realizar o tratamento, havia suspendido atendimento ao plano devido a uma dívida de R$ 850 mil. Ainda conforme a sentença, o Planserv emitia autorizações sem garantir financeiramente a realização do procedimento.>
A decisão determina que o Estado da Bahia, por meio do Planserv, garanta tratamento fora da rede credenciada quando não houver prestador apto no estado, arque integralmente com os custos e viabilize os ajustes necessários com hospitais externos no prazo máximo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por beneficiário afetado.>
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso para rediscutir provas e fundamentos da ação original. Com isso, a sentença da Justiça da Bahia permanece válida enquanto o processo segue em tramitação.>