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Tarifa da corrida de táxi aumenta 40% em Salvador

Bandeira 2 passou a valer no domingo (1º)

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 09:33

Taxistas
Taxistas Crédito: Bruno Concha/Secom PMS

A bandeira 2, acréscimo temporário nas tarifas de táxis, entrou em vigor no domingo (1º) em Salvador. Agora a cobrança é de R$ 4,12 por quilômetro rodado, mais R$ 5,90 da bandeirada.

A medida vale até 6h da manhã de 2 de janeiro e tem como objetivo ajudar na renda dos taxistas, em um período que a capital baiana costuma receber turistas. O acréscimo é temporário e representa um adicional de 39,66% na bandeira 1, cuja taxa cobrada é de R$ 2,95.

Segundo o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Dênis Paim, os passageiros podem negociar com os motoristas e pedir bandeira 1 ou 2. “Os taxistas não podem cobrar mais que a bandeira, tem regulamentação a ser seguida. A orientação é, se negociar, lembre-se que a bandeira 2 é facultativa, mas também não é obrigado a levar na 1”, explica.

“O taxista não tem direito ao 13º, nem férias, então aproveita esse momento para pagar as contas. A negociação pode acontecer, mas vale ressaltar que nós deixamos de estar com a nossa família para levar o passageiro com segurança e qualidade”, afirma.

A Secretaria de Mobilidade (Semob) ressalta que o transporte de bagagem dos usuários já está incluído no valor das tarifas praticadas e não será permitido transportar passageiros acima da capacidade máxima prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O transporte de passageiros poderá ser recusado nas seguintes situações: quando este portar animais que não estejam adequadamente acondicionados, exceto o cão-guia, ou quando portar bagagem capaz de danificar o veículo ou que exceda as dimensões do porta-malas.

O motorista deverá manter, no interior do veículo e em local visível, o cartão de identificação do condutor, prestar ao passageiro, quando solicitado, todas as informações relativas aos serviços e não fazer uso de aparelho sonoro, salvo com o consentimento do usuário.