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Termina nesta terça (10) prazo para garantir desconto no IPVA 2026

Benefício é válido exclusivamente para pagamento à vista

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 08:03

Termina nesta terça (10) o prazo para garantir desconto de 15% no IPVA 2026
Termina nesta terça (10) o prazo para garantir desconto de 15% no IPVA 2026 Crédito: Antônio Queiroz/GOVBA

Os donos de veículos emplacados na Bahia devem ficar atentos. Termina nesta terça (10), o prazo para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício, um dos maiores concedidos no país, é válido exclusivamente para pagamento à vista.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser feito de forma simples e rápida pela plataforma ba.gov.br, ou ainda nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando informar o número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do IPVA.

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A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforçam que, para que o veículo fique totalmente regularizado, é necessário quitar o licenciamento integrado, que inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito.

Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento do licenciamento, o documento deve ser gerado digitalmente no ba.gov.br, podendo ser impresso ou salvo no celular.

Desconto de 8% ou parcelamento

Quem não conseguir pagar até esta terça (10) ainda terá a alternativa de obter 8% de desconto, desde que quite o imposto em parcela única até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, conforme o calendário do IPVA 2026 disponível no site da Sefaz-Ba.

Também permanece a opção de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, de acordo com o número final da placa do veículo. Neste caso, a taxa de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA.

A Sefaz-Ba lembra que o parcelamento só é permitido para valores iguais ou superiores a R$ 120 e que débitos de anos anteriores só podem ser parcelados se forem pagos juntamente com o imposto de 2026.

Tags:

Ipva