'A escultura é da minha absoluta autoria' diz Juarez Paraíso, que venceu processo na Justiça contra Tatti Moreno

Escultura 'Iemanjá', que fica na lagoa do Condomínio Interlagos, é alvo do processo envolvendo artistas plásticos

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  • Luana Lisboa

Publicado em 2 de setembro de 2021 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Juarez Paraíso/Divulgação

Um antigo processo judicial movido pelo artista plástico Juarez Paraíso teve como resultado a condenação do também artista Tatti Moreno pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última segunda-feira (30). Acusado de ter se apropriado da autoria da conhecida obra Iemanjá, que fica localizada na lagoa do Condomínio Interlagos, em Camaçari, Tatti foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e patrimoniais a serem arbitrados em liquidação de sentença.

Por unanimidade, ou 3 votos a zero, a 2ª Câmara Cível do TJ-BA também exige que o artista suprima do livro “A arte de Tatti Moreno” as páginas 158 e 159, que tratam da obra como se fosse dele, e, publicar três vezes em jornal de grande circulação, um texto dizendo que a obra é de Juarez, além de colocar uma placa indicativa do autor na obra.

Há 5 anos correndo na justiça, o processo, que já estava sendo julgado em 2a instância, teve início com a publicação do livro de Tatti. Conhecido pela autoria dos orixás do Dique do Tororó, o artista se dizia autor de ‘Iemanjá’. Paraíso, por sua vez, afirma que a obra é inteiramente sua. A parte de Tatti na obra se restringiria à negociação com o local de exposição, o condomínio.

De autor, Tatti e sua defesa mudaram o tom ao longo do processo e, ao recorrer em 2a instância, alegou uma co-autoria do colega. Ele também teria dito que foi responsável pela ideia da obra. Isso não satisfez Paraíso.

“A escultura é da minha absoluta autoria, foi feita em um local público na década de 1980, que era a Escola de Belas Artes da Universidade Federal da Bahia, onde fui professor. Alunos e professores presenciaram, a autoria é indiscutível. Desde o desenho até a confecção, tudo foi meu. Tatti foi responsável por conseguir o cliente, porque era condômino do lugar”, diz Paraíso.

Ele diz ter se surpreendido com a discussão pela primeira vez por volta de 2000. Quando foi ao Condomínio para fotografar a obra, com o objetivo incluí-la no seu livro “Desenhos e Gravuras”, publicado em 2001, foi barrado por um segurança, que afirmou que fotografias só aconteceriam com a permissão do autor. “Fui imediatamente buscar um advogado, mas acabei deixando de lado. Quando percebi que a coisa era séria, porque vi a publicação no livro dele, tomei providência”, afirma.

Até então, Tatti Moreno nunca havia reclamado a autoria publicamente. Ele ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, de acordo com o advogado de Paraíso, a chance de reversão é ínfima. Rodrigo Moraes, especialista em propriedade intelectual, explica que, para o direito autoral, a co-autoria cabe para quem traz uma contribuição efetiva intelectual, e não uma sugestão.

“Houve uma grave violação de direito moral do autor à designação de autoria e, por isso, o Judiciário deu uma decisão unânime”, afirma. 

A reportagem entrou em contato com Tatti Moreno, que afirmou não estar disposto a falar no momento por estar ocupado em um projeto.

* Com orientação da subeditora Monique Melo