Acordo judicial põe fim à disputa de parte da Ilha do Urubu

Área de marinha tem 8 hectares, o equivalente a pouco mais de oito campos oficiais de futebol

  • Foto do(a) author(a) Mario Bitencourt
  • Mario Bitencourt

Publicado em 7 de fevereiro de 2020 às 18:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Após treze anos de disputas, um acordo judicial pôs fim à titularidade de parte de uma área paradisíaca da Bahia, conhecida como Ilha do Urubu, nas proximidades da praia de Itapororoca, em Trancoso, litoral de Porto Seguro, no extremo sul do estado.

Homologado em 31 de janeiro pelo juiz Fernando Machado Paropat Souza, de Porto Seguro, o acordo foi feito entre a empresa Bellavista Empreendimentos Imobiliários e sete herdeiros de um homem identificado como Agnaldo Soares Martins (a esposa e seis filhos), que habitava o local desde 1940 e recebeu o título da terra em 2006, doado pelo Estado da Bahia.

O entendimento foi possível após negociações intermediadas pelos renomados advogados baianos Nirvan Dantas, da ND Advogados e que autuou em defesa dos Martins, e Thiago Phileto, da parte da empresa Bellavista.

O acordo se refere ao litígio sobre uma área de marinha de 8 hectares, o equivalente a pouco mais de oito campos oficiais de futebol – a área que compreende o terreno da Ilha do Urubu tem ainda mais 20 hectares que ficam na parte de cima, de onde se tem bela vista para o mar cristalino de Trancoso. O valor do acordo está sob sigilo.

“Com esse acordo, conseguimos dar um grande passo no sentido de encontrar uma solução para esse litígio que já durava mais de uma década e não estava sendo proveitoso para ninguém”, disse o advogado Nirvan Dantas.

Recentemente, Dantas atuou na defesa de um dos herdeiros de Agnaldo Soares Martins, a índia Joaquina Antonia Soares, na disputa judicial de um terreno contra o Grupo Fasano, em Trancoso. O hotel pagou R$ 6,5 milhões para encerrar o litígio.

O advogado Thiago Phileto declarou que “é sempre importante estar aberto ao diálogo para resolver situações de disputas judiciais sobre posses de bens imóveis, sobretudo quando se trata de áreas com potencial valor turístico”.

Para Phileto, “o importante é que as partes saiam do acordo com a sensação de que a justiça prevaleceu”.