Acordo judicial prevê aumento da frota de ônibus em horário de pico em Salvador

Documento foi assinado pela promotora de Justiça Rita Tourinho e o secretário de Mobilidade Fabrizzio Muller

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  • Da Redação

Publicado em 9 de março de 2022 às 18:08

- Atualizado há um ano

. Crédito: (Arquivo CORREIO)

Termo de acordo judicial firmado pelo Ministério Público estadual e o Município de Salvador e homologado pela Justiça nesta quarta-feira (9) deverá garantir aumento da frota de ônibus em horários de pico na cidade. No documento, assinado pela promotora de Justiça Rita Tourinho e o secretário de Mobilidade Fabrizzio Muller, o Município assumiu o compromisso de regular a programação operacional, emitindo ordens de serviço para que os concessionários ampliem o quantitativo de viagens programadas nas linhas críticas, nos horários de pico da manhã e da tarde, durante as medidas excepcionais da pandemia.

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Outro compromisso assumido pelo Município foi o de não autorizar qualquer desativação de frota no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador, mesmo em razão do ingresso dos 64 veículos novos 0km, correspondentes à renovação de frota de 2021, salvo situações excepcionais devidamente motivadas, e quando possível, previamente acordada.

Além disso, o Município deverá exigir dos concessionários a adoção de medidas necessárias para a limpeza e higienização dos veículos como forma de prevenção contra a disseminação do vírus por contaminação e exercer a fiscalização do cumprimento dessa demanda.

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De acordo com a decisão, o Município de Salvador também fica responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da covid-19 em vigor que impactem no funcionamento do sistema de transporte público urbano, a exemplo do uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória pelos usuários dos serviços, mediante a apresentação de relatórios de fiscalização pelas equipes de campo. Também consta entre as diversas medidas ajustadas para funcionamento do transporte público no período de pandemia, a determinação aos concessionários de que orientem os motoristas e cobradores que atuem de modo a evitar a ocorrência de superlotação nos veículos, a fim de que não ocorram aglomerações.