Advogado pode cobrar os honorários de acordos condominiais sem processo judicial?

Por Kelsor Fernandes*

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  • Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Os leitores perguntam esta semana, se advogados podem exigir do condomínios o pagamento de honorários por acordos extra judiciais firmados com condôminos inadimplentes e sobre as diferenças entre concomínio e loteamento. Mande suas dúvidas para o e-mail: [email protected].

A lei 11.382/2006, Artigos 586 e 587, fala que o advogado pode cobrar os honorários de acordos condominiais (extra judicial) sem processo judicial. Gostaria de saber se esta cobrança é legítima ou não? (Antônio Maciel – Advogado)

Os artigos citados não tratam de honorários advocatícios e até mesmo a lei encontra-se revogada. Porém, de acordo com resolução e código de ética da OAB e pelo atual Código de Processo Civil, é sim legítima e legal a cobrança de honorários advocatícios em acordos extrajudiciais para recebimento de débitos condominiais.

O síndico pode impedir que a Coelba entre no condomínio para fazer o corte da energia de apartamentos inadimplentes? (Josélia Lopes – Aposentada)

 O condomínio não deve se envolver em assuntos que não lhe digam respeito, uma atitude dessa pode causar complicações futuras ao próprio condomínio. Isto é um assunto restrito ao condômino e à concessionária de energia, se ele está inadimplente que resolva diretamente com a empresa.

Um visitante que estava sob minha responsabilidade danificou um objeto de decoração do condomínio. O síndico pode cobrar sem apresentar pesquisa de preço? Se não, qual documento posso apresentar solicitando que faça isso antes de cobrar? (Mauro Silva – Arquiteto)

 A melhor solução, e mais prática, seria o próprio condômino providenciar de imediato a reposição da peça danificada. Porém, se deixou a cargo da administração, solicite por escrito que a mesma apresente comprovação do valor para apreciação e posterior reembolso. Existem objetos que são vendidos apenas em um fornecedor.

Quais são as diferenças entre condomínio e loteamento? Leonardo Oliveira

Nesse espaço não da para citar todas, mas há muitas diferenças, a começar pela legislação pois cada um é regido por leis específicas. O condomínio tem os acessos controlados/restritos e todas as áreas adquiridas – lote, construção, ruas, áreas de lazer – são privadas, enquanto num empreendimento de loteamento, somente o lote é considerado propriedade privada, as demais áreas são públicas.

*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.