Advogado preso por matar a namorada ficará no Batalhão de Choque

Decisão foi tomada pelo TJ-BA nesta quarta (20); Luiz Meira estava custodiado na Polinter

  • D
  • Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2021 às 19:13

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do 2º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Salvador, determinou através de ofício, na tarde desta quarta-feira (20), a transferência do advogado José Luiz de Britto Meira Júnior, acusado de matar a namorada Kézia Stefany, de 21 anos, ao Batalhão de Polícia de Choque, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador.

Ele estava custodiado na Polinter, enquanto aguardava decisão judicial, de acordo com informações da Polícia Civil, devido à ausência de Sala de Estado Maior para sua reclusão em unidade prisional de Salvador.

A decisão do juiz também resulta no indeferimento do pedido de conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar da defesa do réu, "considerando a existência de unidade prisional compatível para o acautelamento do flagranteado", diz despacho.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que determina que é direito de um advogado não ser "recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA) publicou nota reforçando que "atua sempre na defesa das prerrogativas de advogados presos". Nessa terça-feira (19), a OAB-BA apresentou à Justiça pedido de sigilo das investigações. No mesmo dia, o pedido foi retirado.

Entre 2018 e 2021, além do caso atual envolvendo o advogado Luiz Meira, acusado de matar a namorada Késia Stefany, a Procuradoria da OAB-BA atuou em outros 16 procedimentos pleiteando a conversão de prisões temporárias ou preventivas em prisões domiciliares. Foram seis procedimentos em 2018, quatro em 2019, três em 2020 e três em 2021, além do caso de Luiz Meira. Em alguns casos foram impetrados habeas-corpus, em outros foram pedidos avulsos direto ao juízo de primeiro grau, em outros a OAB interveio em habeas-corpus já impetrados pela defesa técnica dos acusados.

A Ordem afirmou que não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado processado, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB da Bahia são inegociáveis. "A natureza da acusação interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que já esta cuidando do caso de Luiz Meira", diz pronunciamento.