Após aumento na contaminação de covid-19, Canudos volta a passar por lockdown

15% dos casos confirmados de coronavírus foram registrados na semana passada

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  • Wendel de Novais

Publicado em 1 de novembro de 2020 às 21:10

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Com novo lockdown anunciado pela prefeitura que começou a vigorar no último sábado (31), Canudos, cidade localizada no oeste da Bahia, está de volta à situação que esteve em maio, quando os efeitos da pandemia do novo coronavírus eram evidentes na Bahia e o termo lockdown ganhou o conhecimento dos baianos e a aplicação dos gestores municipais.

A decisão acontece após a descoberta de 25 novos registros de pessoas infectadas pelo vírus na última semana, número que assustou a gestão municipal. Para se ter ideia, a cidade, que chegou a ficar com número de casos zerado e seguiu assim até o dia 24 de outubro, segundo informações da prefeitura, registrou 25 novos casos, que estão ativos, em menos de uma semana, sendo que, em oito meses, Canudos registrou 166 casos de covid-19.

Diferente da primeira execução da medida de alta restrição, Canudos não é mais um dos municípios que adotaram o lockdown e, sim, a única cidade em que a prática está em vigor.

De acordo com moradores e gestão municipal, o motivo para que o local voltasse a conviver com essa realidade são as constantes aglomerações em eventos de candidatos que cobiçam os cargos de vereador e prefeito na próxima eleição, que acontece no dia 15 de novembro.

Comícios, carreatas e passeatas têm feito com que os cidadãos ignorem as restrições sanitárias que ainda estão em vigor por conta do cenário pandêmico que o Brasil, a Bahia e Canudos ainda vivem.

Aglomerações eleitorais Para a professora Aline Dias, 33 anos, que reside em Canudos, o período de campanhas eleitorais não faz com que as regras de distanciamento social e uso de máscara sejam desrespeitadas. De acordo com ela, com o início dos eventos políticos, veio a sensação de inexistência da pandemia e dos cuidados que ela demanda da população.

"Antes do período eleitoral, não tinha muita aglomeração. Mas, nessa época, os ânimos foram aquecidos e parece que muitos esqueceram do vírus, infelizmente", diz a professora que afirma que, no período que antecedeu os comícios e as passeatas, a cidade chegou a um estado de normalização das atividades com o comércio e outros estabelecimentos voltando a funcionar sem que isso acarretasse em uma contaminação em massa.

Aline diz ainda que não faltam recomendações para respeito das medidas de prevenção por parte da gestão atual. Orientações que são prontamente ignoradas por boa parte da população que não usa máscara, aglomera e, quase sempre, ignora o distanciamento social.

"Uma boa parte da população compreende e respeita as restrições, mas outra parte é resistente e acaba causando aglomerações. Apesar dos decretos, dos pedidos do prefeito e órgãos competentes, muitas pessoas descumprem as restrições e acabam saindo de seus lares e pior, sem máscaras", relata. Casos de coronavírus em Canudos em 24/10 (Foto: Reprodução/Prefeitura de Canudos) Casos de coronavírus em Canudos em 28/10 (Foto: Reprodução/Prefeitura de Canudos) Não é só a professora que tem a percepção de que a campanha eleitoral é o principal motivo para que o descaso com as medidas de prevenção e o, consequente, aumento do número de casos nas últimas semanas. "As pessoas estão se aglomerando nos bares, restaurantes e pizzarias sem fazer uso de máscaras. E, depois do início da campanha eleitoral, a coisa piorou porque as pessoas estão fazendo arrastões com grupos jovens", afirma a servidora pública Adriana Fontes, 45.

Medidas necessárias O problema com as consequências das campanhas eleitorais que arrastam multidões pela cidade já fez com que a prefeitura se movimentasse para que isto não acarretasse em uma nova onda de casos em Canudos.

Antes mesmo do lockdown, a gestão procurou o tribunal de justiça eleitoral para solicitar o acompanhamento da situação do município e a aplicação de multas aos candidatos que desrepeitassem as normas.

Sem muito resultado no movimento dentro da cidade, a prefeitura decidiu então voltar a fazer lockdown para evitar o pior. Isso é o que garante Genário Rabelo, prefeito de Canudos.

"O aumento do número de casos confirmados de coronavírus é resultado exclusivo das campanhas eleitorais. Nas ruas da cidade, tem sido comum ver pessoas desrespeitando as recomendações sanitárias pra participar de comícios, passeatas. Nós tínhamos chegado a zerar os casos ativos e, em pouco tempo, tivemos esse aumento do número de casos que nos assustou. Por isso, tomamos atitudes para conter essa transmissão comunitária que detectamos", explicou o prefeito, que afirma que os novos infectados são policiais militares, profissionais da área de saúde, comerciantes e de outras profissões que estão em constante contato com a população.

A secretária municipal de saúde Chirleide Ferreira endossou a fala de Genário e declarou que o início da medida foi decidido de maneira estratégica para que o feriado prolongado não aumentasse as aglomerações em Canudos.

"Temos um número preocupante de casos. O lockdown acontece no intuito de tentar mais uma vez diminuir e também zerar os ativos como zeramos os casos no município anteriormente. A necessidade da medida também levou em conta o fim de semana prolongado, quando podíamos sofrer uma alta ainda maior", diz Chirleide, que também informou que a prefeitura aproveitou o lockdown para higienização das ruas e avenidas da cidade e setores públicos da administração pública. Prefeitura aproveitou lockdown para fazer higienização da cidade (Foto: Reprodução/Prefeitura de Canudos) A reportagem do CORREIO procurou a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para saber como a pasta monitora a situação de Canudos, mas não obteve uma resposta até a conclusão desta matéria.

O que muda em Canudos Considerando o aumento de casos do município e que a situação fazia com que fosse necessário o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, o decreto publicado pela prefeitura teve 14 artigos que colocaram em vigor, a partir de 31 de outubro, alterações no funcionamento comercial da cidade.

Além de prorrogar medidas como a proibição  do acesso de vendedores vindos de outras cidades, como forma de coibir o trânsito intenso de pessoas de outras localidades, o decreto fechou estabelecimentos não prioritários e estabeleceu multas de R$ 500,00 para quem desrespeitar a decisão e de até R$ 10.000,00 para o cidadão que fosse pego duas vezes ignorando as decisões divulgadas em decreto.

Confira todas as resoluções:

Art. 1". Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Canudos BA, além da população em geral.

Art. 2". Continua proibido o acesso de vendedores vindos de outras cidades, como forma de coibir o trânsito intenso de pessoas de outras localidades, ficando o comerciante responsável em realizar suas compras de maneira remota.

Art. 3. Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas, veiculos com mais de uma pessoa, bem como em todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e privadas e setores de saude.

Art. 4" Todos os cidadãos que tenham regressado, nos últimos 14 (Quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto de paises, estados e municipios em que há casos confirmados do virus da COVID-19. conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convivio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

Art. 5. Fica determinado o FECHAMENTO TEMPORÁRIO de estabelecimentos comerciais, templos religiosos, instituições bancárias e seus credenciados e todos os demais segmentos comerciais que realizam atendimento ao público a partir das 23 horas 00 min do dia 31 de Outubro de 2020 à 23 horas 59 min dia 02 de Novembro de 2020, com o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas, ficam excetuadas dessa obrigatoriedade:

$1" Farmácias, respeitando o horário de restrição de locomoção.

$2° Restaurantes e pizzarias de modo delivery, respeitando o horário de restrição de locomoção.

$3" Funerárias, postos de combustiveis poderão funcionar 24 horas.

Art. 6". Conservar-se a determinação que todo o estabelecimento comercial no territorio do municipio de Canudos, devem se organizar de forma a evitar aglomeração considerável de pessoas, não ultrapassando o atendimento presencial ao máximo de 5 (cinco) clientes no recinto no Comercio de Pequeno Porte, podendo ser de, no máximo 8(oito) clientes, o atendimento presencial no comércio de medio e grande porte, acima de 200 (duzentos) m², com distanciamento de 2 metros por pessoa, sinalizado no chão com identificação, fomecendo no local álcool gel 709 e/ou água corrente com sabão para higienização das mãos dos clientes, devendo ser disponibilizado aos funcionários, os Equipamentos de proteção Individual 

Art. 7". As Barreiras Sanitárias no território do municipio de Canudos, serão mantidas com apoio da Guarda Civil Municipal. $ 1" De sexta-feira à quarta-feira funcionará das 05h 00min às 00h 00min: $ 2" Na quinta-feira a barreira funcionará 24 horas; 

Art. 8". Conserva-se a permissão para entrega de mercadorias em geral por fornecedores vindos de outras cidades ou estados, na sede do municipio, fica excetuadas medidas dessas mercadorias transportadas por veiculos Bitens. 

Art. 9°. Permance a determinação à RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. vedada a qualquer individuo a permanencia e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas: A RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO iniciará das 23h 00min às 05h 00min da manhã, medida válida para todos os dias da semana. 

Art. 10. Todos os casos suspeitos de infecção do coronavirus deverão ser imediatamente notificado para a Secretaria Municipal de Saúde, nos telefones (75) 34942590 ou no e-mail: suudecanudosta gmail.com e Vigilância Sanitária no telefone (75) 99704 6379, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais & identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação. 

Art. 11. Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do coronavirus com fins de promoção pessoal, responderá judicialmente por tais atos. 

Art. 12 O descumprimento das determinações contidas neste decreto ensejará em multas no valor de RS 500,00 quinhentos reais) que, em caso de reiteração, poderá chegar a RS 10.000,00 (dez mil reais). 

Art. 13 Fica autorizada a Guarda Civil Municipal e a Policia Militar, a atuar em todo o Municipio de Canudos, promovendo os meios de repressão adequados, com o objetivo especifico de se fazer cumprir as determinações contidas neste decreto. 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo revogação em Municipio de Canudos/BA, 30 de Outubro de 2020.

*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro